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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30355

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (137/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha.

Faço saber: que no processo seguido por instância de Julio Salgado Nieto contra Tiig Montajes, S.L., administração concursal de Tiig Montajes, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 137/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

Assunto 137/2010

Na cidade da Corunha, 9 de julho de 2012

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Julio Salgado Nieto, que comparece representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Tiig Montajes, S.L. e a administração concursal de Tiig Montajes, S.L., que não comparecem, e o Fundo de Garantia Salarial, que comparece representado pela letrado Sra. Abajo Lera, ditou a seguinte

Sentença.

Decisão:

Que estimando a demanda interposta por Julio Salgado Nieto contra a empresa Tiig Montajes, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de nove mil duzentos noventa e oito euros e setenta e oito cêntimo (9.298,78 euros).

Assim mesmo, absolvo a administração concursal da empresa Tiig Montajes, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo das suas respectivas responsabilidades nos casos previstos na Lei concursal e no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação a Tiig Montajes, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 10 de julho de 2012

A secretária judicial