María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha.
Faço saber: que no processo seguido por instância de Julio Salgado Nieto contra Tiig Montajes, S.L., administração concursal de Tiig Montajes, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 137/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:
Assunto 137/2010
Na cidade da Corunha, 9 de julho de 2012
Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Julio Salgado Nieto, que comparece representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Tiig Montajes, S.L. e a administração concursal de Tiig Montajes, S.L., que não comparecem, e o Fundo de Garantia Salarial, que comparece representado pela letrado Sra. Abajo Lera, ditou a seguinte
Sentença.
Decisão:
Que estimando a demanda interposta por Julio Salgado Nieto contra a empresa Tiig Montajes, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de nove mil duzentos noventa e oito euros e setenta e oito cêntimo (9.298,78 euros).
Assim mesmo, absolvo a administração concursal da empresa Tiig Montajes, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo das suas respectivas responsabilidades nos casos previstos na Lei concursal e no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação a Tiig Montajes, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de julho de 2012
A secretária judicial