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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30253

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, da instalação solar fotovoltaica de 2.900 kW denominada Seteventos I, titularidade de Solidaridad Solar, S.L.

Examinado o expediente instruído por pedimento de Solidaridad Solar, S.L., relativo à declaração, em concreto, da utilidade pública da instalação solar fotovoltaica de 2.900 kW denominada Seteventos I, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 11 de dezembro de 2009, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu autorizar administrativamente, aprovar o projecto de execução e incluir no regime especial de produção de energia eléctrica uma instalação solar fotovoltaica de 2.900 kW denominada Seteventos I, titularidade de Solidaridad Solar, S.L.

Segundo. Com data 1 de fevereiro de 2012, Solidaridad Solar, S.L. solicita a declaração de utilidade pública, em concreto, da citada instalação.

Terceiro. Com data de 10 de fevereiro de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo informa da inexistência de limitação para a imposición de servidão de passagem de energia eléctrica no caso da parcela afectada pela instalação eléctrica projectada que se descreve na relação de bens e direitos afectados, para os efeitos do disposto no artigo 57 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Quarto. Por Resolução de 20 de fevereiro de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo submeteu a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação solar fotovoltaica Seteventos I, que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 28 de fevereiro de 2012, no jornal Ele Progrido de 29 de fevereiro de 2012, e noB oletín Oficial da província de Lugo de 2 de março de 2012, que permaneceu exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Pantón e O Saviñao. Ao mesmo tempo, notificou-se individualmente às pessoas que figuram como titulares na relação de bens e direitos afectados (RBDA).

Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Conselharia de Economia e Indústria é a competente para resolver este procedimento, com fundamento no Decreto 79/2009, de 19 de abril, e a sua modificação no Decreto 1/2012, de 3 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, em relação com o artigo 28 do Decreto 324/2009, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que atribui à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a direcção, coordenação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da conselharia em matéria de indústria, segurança industrial, solo industrial, metroloxía, metais preciosos, energia e minas.

Segundo. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação solar fotovoltaica de 2.900 kW denominada Seteventos I, titularidade de Solidaridad Solar, S.L., segundo o previsto nos artigos 52 e 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que achem pertinente.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas