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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30172

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteceso

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal acordou, na sessão do 25.6.2012:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica que redigiu a empresa Monteoliva Arquitectura e que classifica o solo e define os elementos fundamentais da estrutura geral do território deste município.

Segundo. Que o plano aprovado inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, seja submetido:

1. Às consultas previstas no documento de referência.

2. Ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província.

3. Ao trâmite de audiência às câmaras municipais limítrofes, durante o mesmo prazo.

Terceiro. Solicitar das administrações públicas competente, ao mesmo tempo que o trâmite de informação pública, os relatórios sectoriais que resultem necessários e que deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.

Quarto. Enviar ao órgão ambiental a documentação completa do plano, uma vez transcorrido o período de consultas e informação publica e com carácter prévio à aprovação provisória ou à definitiva quando a provisória não seja preceptiva.

Quinto. Suspender as licenças com as seguintes excepções:

1. Em solo rústico poderiam outorgar-se licenças sempre que simultaneamente se cumpram as condições do plano vigente (aplicando a disposição transitoria primeira: Regime aplicável aos municípios com planeamento não adaptado) e as do plano aprovado inicialmente.

2. Em núcleo rural poder-se-iam outorgar licenças sempre que simultaneamente se cumpram as condições do plano vigente (aplicando a disposição transitoria primeira: Regime aplicável aos municípios com planeamento não adaptado) e as do plano aprovado inicialmente.

3. Em solo urbano suspendem-se licenças com a excepção daqueles âmbitos que, tendo normas zonais similares (mesma tipoloxía…), cumpram simultaneamente as condições do plano vigente e do plano aprovado inicialmente.

Ficam excluídos da suspensão de licenças os âmbitos de planeamento subsistente que se recolhem no plano aprovado inicialmente e que são os dois planos especiais de reforma interior de Corme, o solo urbano empresarial da Mezquita. Este último sempre e quando se aprovasse definitivamente.

Ponteceso, 27 de junho de 2012

José Luis Fondo Aguiar
Presidente da Câmara