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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30070

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2012, da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, pela que se estabelece e se faz pública a composição e funções da mesa de contratação permanente.

O texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante TRLCSP), aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, estabelece no seu artigo 320 que, salvo no caso em que a competência para contratar corresponda a uma junta de contratação, os órgãos de contratação estarão assistidos por uma mesa de contratação, que será o órgão competente para a valoração das ofertas nos procedimentos abertos e restritos e nos procedimentos negociados com publicidade a que se refere o artigo 177.1 do mesmo texto legal. Igualmente, determina a estrutura e composição da mesa, assim como os requisitos que deve cumprir cada um dos seus membros. No artigo 321 do mesmo texto configuram-se os membros que integram este órgão nos supostos em que deva constituir-se a mesa especial de diálogo competitivo.

O vigente Real decreto 817/2009, de 8 de maio, determina nos seus artigos 21, 22 e 23, respectivamente, a composição e funções das mesas de contratação e da mesa de diálogo competitivo e a obrigatoriedade de publicar a sua composição no diário oficial da Administração autonómica se se trata de uma mesa permanente ou se lhe atribuem funções para uma pluralidade de contratos.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 320.3 do TRLCSP, esta gerência, actuando como órgão de contratação em virtude das competências delegadas no artigo 5 da Ordem da Conselharia de Sanidade, de 15 de junho de 2009, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Sergas e em aplicação do previsto nos artigos 320 do TRLCSP e 21.4 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio,

ACORDA:

A constituição, com carácter permanente, da mesa de vontratación do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, com as funções que se lhe asignan no artigo 22 de supracitado real decreto, e cuja composição se adecuará à designação de membros que nos pontos seguintes se reflecte.

Primeiro. Composição da mesa de contratação

A mesa de contratação estará constituída pelos seguintes membros:

1. Presidente:

Director de Gestão e Serviços Gerais, o qual será substituído, em caso de vaga, ausência ou doença, por um subdirector de Gestão e, no seu defeito, pelo vogal da mesa de maior hierarquia, antigüidade e idade, por esta ordem, sem que em nenhum caso possa recaer a presidência, nem no letrado do Serviço Jurídico nem no interventor delegado, que em todo o caso actuarão como vocais.

2. Vogais:

Letrado adscrito à Assessoria Jurídica Provincial.

Interventor delegado da Intervenção Territorial da Conselharia de Fazenda.

Um subdirector de Gestão e Serviços Gerais.

Um técnico da função administrativa, adscrito ao Serviço de Contratação.

3. Secretário: o titular da xefatura do Serviço de Contratação Administrativa.

4. Todos os membros da mesa terão voz e voto, a excepção do secretário, que terá voz e não voto.

5. Quando a natureza dos assuntos o requeira, a presidência poderá solicitar a incorporação à mesa, de cantos assessores especializados e pessoal técnico julgue conveniente e poderá também solicitar quantos relatórios considere necessários. Os assessores e pessoal técnico actuarão com voz mas sem voto, sem que tenham a consideração de membros da mesa nem os seus relatórios a vinculem, excepto os emitidos pelo Comité de Peritos

Segundo. Normas de funcionamento

As funções da mesa de contratação e da mesa especial do diálogo competitivo correspondem-se, respectivamente, com as relacionadas nos artigos 22 e 23 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, segundo se trate de um procedimento aberto, restringido, negociado ou de diálogo competitivo.

A mesa de contratação reunir-se-á, depois de convocação do secretário, efectuada em nome de quem exerça a presidência. Para a sua válida constituição, requerer-se-á a presença do presidente e secretário, ou dos que o substituam, e da metade ao menos dos seus membros. Em todo o caso, será precisa a assistência dos dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e o controlo económico-orçamental do órgão de contratação ou quem os substituam.

Em nenhum caso os membros da mesa com direito a voto poderão abster nas votações que, para a correspondente tomada de decisões, possam celebrar-se no seu seio.

Quando devam valorar-se critérios submetidos a julgamentos de valor cuja ponderación seja superior aos critérios de avaliação automática, deverá constituir-se um comité de peritos ao que corresponderá realizar a valoração das ofertas conforme os critérios subjectivos que correspondam, ou bem encomendar esta avaliação a um organismo técnico especializado.

Os membros do comité de peritos, cujo número não será inferior a três, serão designados pelo órgão de contratação, sem que façam parte nem se integrem como componentes da mesa. No entanto, o relatório de valoração que emita será vinculante para a mesa.

A mesa de contratação, como órgão colexiado assessor do órgão de contratação, elevará a este a proposta de adjudicação que considere mais vantaxosa e adequada.

Nos supostos em que se aplique o procedimento de diálogo competitivo, a mesa de contratação constituir-se-á de forma especial e estará composta pelos mesmos membros da mesa permanente de contratação, mais as pessoas que designe o órgão de contratação que, num número igual ou superior a três e não representando menos da terceira parte dos membros da mesa, se considere oportuno que se incorporem ao órgão colexiado como pessoas com competência técnica na matéria a que se refere a licitación.

Os mencionados membros que se incorporem à mesa de contratação farão parte da mesa de diálogo competitivo como membros com voz e voto.

Terceiro. Regime jurídico

A mesa de contratação, como órgão colexiado, reger-se-á nos seus procedimentos, ademais de por a normativa específica de contratação administrativa, pelo estabelecido no capítulo II, título II, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quarto. Derrogación

Fica sem efeito a resolução ditada por esta gerência o 13 de julho de 2009 (DOG nº 154, de 7 de agosto).

Quinto. Publicação e data de efeitos

A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 4 de julho de 2012

P.D. (artigo 5 da Ordem 15.6.2009, DOG nº 119, de 19 de junho)
Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo