Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30115

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 2 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2011/0169-4 e outro.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores em matéria de relações laborais e segurança e saúde laboral.

Faz-se saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa

Domicílio Localidade

Nº expediente

Data resolução direcção geral

Preceitos

Sanção imposta

Infringidos

Sancionadores

Prosperidad Yongmei, S.L.

Vigo
Pontevedra

RL 2011/0169-4
43772/2011/4/T(AI)

14 de junho de 2012

Artigos 12, 34, 37 e 38 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 14 do Convénio colectivo do sector do comércio menor de brinquedos, artigos desportivos, comércio de bazares, artigos de presenteio, adorno, chamariz, lojas denominadas de miniprezos e similares.

Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

1.878 €

Prosperidad Yongmei, S.L.

Vigo
Pontevedra

RL 2011/0170-4
43873/2011/4/H(AI)

14 de junho de 2012

Artigos 14, 16 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 10 e seguintes do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Artigo 12.1.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

2.046 €