No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das resoluções, contra as quais se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a xurisdición competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 5 de julho de 2012
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE/PÁS |
Nº expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Jenaro Castro Santos |
32413068-L |
15/030/1101/11-E |
Recurso desestimado |
A Corunha |
Luis Rafael Girón Castro |
X9146083-H |
15/030/1021/11-R |
Recurso desestimado |
A Corunha |