Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30059

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 26 de junho de 2012 pela que se aprovam os modelos de declaração e autoliquidación do cânone da água e do coeficiente de vertedura criados pela Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza.

Advertidos erros na referida disposição publicado no Diário Oficial da Galiza de 2 de julho de 2012, é preciso efectuar as seguintes correcções:

– Na página 26172, onde diz:

«Aprovação de modelos».

Deve dizer:

«Artigo 1. Aprovação de modelos».

– Na página 26173, onde diz:

«i) Modelo de solicitude de dedução no cânone da água para famílias numerosas, que figura no anexo IX da presente ordem».

Deve dizer:

«i) Modelo de solicitude de dedução no cânone da água e no coeficiente de vertedura para famílias numerosas, que figura no anexo IX da presente ordem».

– Na página 26174, onde diz:

«k) Modelo de solicitude de isenção no cânone da água por estar em situação de exclusão social, que figura no anexo XI da presente ordem».

Deve dizer:

«k) Modelo de solicitude de isenção no cânone da água e no coeficiente de vertedura por estar em situação de exclusão social, que figura no anexo XI da presente ordem».

– Na página 26175, onde diz:

«Apresentação das declarações, comunicações e solicitudes aprovadas nesta ordem».

Deve dizer:

«Artigo 2. Apresentação das declarações, comunicações e solicitudes aprovadas nesta ordem».

– Na página 26175, onde diz:

«Apresentação e pagamento das autoliquidacións».

Deve dizer:

«Artigo 3. Apresentação e pagamento das autoliquidacións».

– Na página 26176, onde diz:

«Declaração de impagados pelas entidades subministradoras e prestadoras do serviço de sumidoiros».

Deve dizer:

«Artigo 4. Declaração de impagados pelas entidades subministradoras e prestadoras do serviço de sumidoiros».

– Na página 26176, onde diz:

«Esta ordem entrará em vigor o 1 de julho de 2012».

Deve dizer:

«Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação».

Advertidos erros nos modelos AU230I, AU230L e AU230O, que se incluem como anexo IX.a, XII.a e XV, respectivamente, e na declaração incluída no anexo XVIII, é preciso proceder à sua publicação.

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file