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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2012 de execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza do 27.10.2011, recaída no procedimento ordinário 4358/2009.

O Tribunal de Justiça da Galiza, com data de 27 de outubro de 2011, ditou sentença no procedimento ordinário número 4358/2009, interposto por Óscar García Bao contra a Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, de 11 de março de 2009, sobre a aprovação definitiva parcial do PXOM de Oleiros.

A referida sentença, declarada firme o 25 de janeiro de 2012, na sua parte dispositiva, assinala: «Estimamos parcialmente o recurso interposto por Óscar García Bao, contra a Ordem do 11.3.2009, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, sobre aprovação definitiva parcial do PXOM de Oleiros, e anulámo-la no que e refere à classificação que o PXOM atribui à parcela do candidato com referência catastral 3571406NH5937S0000BT e declaramos que há de ser a de solo urbano regido pela Ordenança 2A. No demais desestimamos o recurso».

Com data de 2 de fevereiro de 2012, tem entrada no Registro de Portelo Único (entrada número 2012/122) comunicação da Câmara municipal de Oleiros do acordo plenário de 16 de janeiro de 2012, acordo em que o pleno empresta conformidade ao grafado que recolhe o ditame da sentença em determinados planos do PXOM. No mesmo acto, acordam remeter a documentação à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, bem para outorgar a sua conformidade bem para efeitos de formular incidente de execução de sentença no caso de desconformidade.

Mediante providência de 23 de maio de 2012, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza comunica «indique à Administração demandada que a execução da sentença se realizará levando a cabo a modificação material do PXOM de Oleiros nos mos ter nela estabelecidos, o que faz necessária a aprovação da proposta formulada pela dita câmara municipal, de conformidade com o acordo plenário do 26.1.2012 e que foi remetido à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas para tal fim».

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

Em vista de tudo o que antecede, e seguindo as indicações desse tribunal,

RESOLVO:

Primeiro. Emprestar aprovação à proposta formulada pela Câmara municipal de Oleiros, em acordo plenário de 26 de janeiro de 2012, de grafado do contido da sentença número 990/2011 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nos planos do PXOM: 1 (26) de estrutura geral e orgânica, 35B ordenação urbanística, 35 de ordenação urbanística de cumprimento da Ordem do 11 do março de 2009; resolução que se adopta em cumprimento do ordenado pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza na sua providência de 23 de maio de 2012.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas