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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2012 de execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza do 17.1.2011, recaída no procedimento ordinário número 4326/2009.

O Tribunal de Justiça da Galiza, com data de 17 de janeiro de 2011, ditou sentença no procedimento ordinário número 4326/2009, interposto por Alonso Pereiro Galinha contra a Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, do 11 do março de 2009, sobre a aprovação definitiva parcial do PXOM de Oleiros.

A referida sentença, declarada firme o 4 de maio de 2011, na sua parte dispositiva, assinala: «Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto pelo representante procesal de Alonso Pereiro Galinha contra a Ordem de 11 de março de 2009, sobre aprovação definitiva do Plano Geral de Ordenação Autárquica da Câmara municipal de Oleiros e, em consequência, declaramos a sua nulidade parcial no que afecta o prédio situado no número 63 da avenida Isaac Díaz Pardo, que deve ser classificado na sua totalidade como solo urbano, desestimar as demais pretensões. Não fazemos condenação de custas.»

Com data de 2 de fevereiro de 2012, tem entrada no Registro de Portelo Único (entrada número 2012/121) comunicação da Câmara municipal de Oleiros do acordo plenário do 26 do janeiro de 2012, acordo em que o pleno presta conformidade ao grafado que recolhe o ditame da sentença em determinados planos do PXOM. No mesmo acto, acordam remeter a documentação à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, bem para outorgar a sua conformidade bem para efeitos de formular incidente de execução de sentença no caso de desconformidade.

Mediante providência de 19 de abril de 2012, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no P.O. 4326/2009, resolve «...requeira da Conselharia de Médio Ambiente, Território e infra-estruturas que dite o acto que proceda, antes de declarar executado o ditame».

Mediante escrito de 10 de maio de 2012, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicita a interposição de incidente para decidir questões propostas na execução da sentença, de conformidade com o previsto no artigo 109 da Lei 29/1998, do 13 do julho, da jurisdição contencioso-administrativa, e solicita do Tribunal Superior de Justiça pronunciação sobre a forma de levar a puro e devido efeito o cumprimento do ditame da referida sentença.

Mediante providência de 6 de junho de 2012, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, resolve «requeira do departamento autonómico que faça uma pronunciação expresso sobre a sua aprovação nos termos do resolvido na sentença firme e no acordo plenário do 26.1.2012, com o objecto de que se incorpore nos planos e texto das normas a situação física e jurídica do prédio litixioso».

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

Em vista de tudo o que antecede, e seguindo as indicações desse tribunal,

RESOLVO:

Primeiro. Prestar aprovação à proposta formulada pela Câmara municipal de Oleiros, em acordo plenário de 26 de janeiro de 2012, de grafado do contido da sentença número 1318/2010 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nos planos do PXOM: 1 (18) de estrutura geral e orgânica, 26B ordenação urbanística, 3 (18) de gestão, 26 de ordenação urbanística de cumprimento da Ordem do 11 do março de 2009; resolução que se adopta em cumprimento do ordenado pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza na sua providência de 6 de junho de 2012.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas