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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2012 Páx. 29955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-111/12 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça sita na avda. de Havana, 79, 2º, de Ourense.

Ourense, 10 de julho de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-111/12.

CIF: 34924415-L.

Denunciado: Antonio González Domínguez.

Endereço: r/ Ervedelo, nº 9, soto, Ourense.

Estabelecimento: Kinley.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 90 euros.

Número de expediente: OU-E-115/12.

NIE: 76729940-P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: r/ Tomás María Mosquera, nº 25 baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 210 euros.

Número de expediente: OU-E-122/12.

Denunciado: Luis Bello Vázquez.

NIF: 34993739-K.

Endereço: r/ Caridade, núm. 20 B, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: A Botica.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-123/12.

CIF: 45145265-Z.

Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.

Endereço: r/ Perfectino Vieitez, nº 12 baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: A Taberniña Latina.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-151/12.

CIF: 76716715-P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.