De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça sita na avda. de Havana, 79, 2º, de Ourense.
Ourense, 10 de julho de 2012
Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-111/12.
CIF: 34924415-L.
Denunciado: Antonio González Domínguez.
Endereço: r/ Ervedelo, nº 9, soto, Ourense.
Estabelecimento: Kinley.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 90 euros.
Número de expediente: OU-E-115/12.
NIE: 76729940-P.
Denunciado: Roberto Cid Domínguez.
Endereço: r/ Tomás María Mosquera, nº 25 baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Principal.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 210 euros.
Número de expediente: OU-E-122/12.
Denunciado: Luis Bello Vázquez.
NIF: 34993739-K.
Endereço: r/ Caridade, núm. 20 B, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Botica.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-123/12.
CIF: 45145265-Z.
Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.
Endereço: r/ Perfectino Vieitez, nº 12 baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Taberniña Latina.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-151/12.
CIF: 76716715-P.
Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.
Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Ozónio.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.