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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29646

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3560/2008-CRS).

Secretária: M. Assunção Bairro Calle.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3560/2008-CRS.

Matéria: acidente.

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Notificação: Eva Monteoliva.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social. Letrado da Segurança social.

Mútua Fremap, letrada Araceli Martínez Araujo, Vigo.

– Lemos Romero, S.L.

Letrado: Manuel Merens Ribao. Procurador: Ramón de Unha.

– Canteras Vilafría, S.L. Letrado: Emilio de la Cuesta Mediero.

– Manuel Vaqueiro, S.L.

Letrado: Francisco J. Cabo Cibeira. Procurador: José M. Lado Fernández.

– Granitos Mimosa, S.L., r/ José Antonio, 25. Salceda de Caselas (Pontevedra).

– Mutual Midat Cyclops.

– Ibermutuamur.

– Mútua La Fraternidad-Muprespa.

– José Estévez Estévez. Lugar de Parderrubias, Revolta. Salceda de Caselas.

– Gumersindo Pérez Fernández, lugar de Parderrubias, 27. Salceda de Caselas.

– Arturo López Romero. Lugar de Baldráns-Carballiza, Tui (Pontevedra).

– Mútua Asepeyo.

– Promociones, Construcciones y Viviendas Galiza Sul, S.A., Callao Salvaje, 24. 38670 Adeje.

– Construcciones Tensur, S.L., r/ Miraverde, edifício Las Estrellas, playa de las Américas 8. Las Palmas de Grão Canaria.

– Sucessores de Severino Gómez, S.A., r/ Charneca-Guillarei. 36720 Tui.

– Granitos de Salceda, S.L. São Blas, Entenza, Salceda de Caselas.

– Manuel Vaqueiro Pérez.

Letrado: Francisco J. Cabo Cibeira. Procurador: José M. Lado Fernández.

– María Susana Hernández Pérez, r/ Petunia, Ele Tablero. 36108 Santa Cruz de Tenerife.

– Guillermo Afonso Abreu, r/ Los Cercados, 62. 38380 La Victoria de Acentejo.

– Julio Aguado Gelado, r/ Antonio González 9-2º dta. 38202 La Laguna.

– Manuel Fernández Domínguez, r/ La Cabrera Lozoyuela. 28729 Navalafuente-María dele Carmen Domínguez Iglesias, r/ Serra do Faro. 32411 Melón (Ourense).

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 1 de Vigo. Demanda: 781/2007.

Nas actuações a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 781/2007 do Julgado do Social número 1 de Vigo, promovidos por (...) contra (...), sobre acidente, com data (...) ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, nos presentes autos sobre invalidez tramitados por instância da recorrente face aos demandados Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e o trabalhador Gumersindo Pérez Fernández, assim como face aos também demandados Canteras Vilafría, S.L., Lemos Romero, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Mimosa, S.L., Promociones, Construcciones y Viviendas Galiza Sul, S.A., Construcciones Tensur, S.L., Sucessores de Severino Gómez, S.A., Granitos Salceda, S.L., Arturo López Romero, José Estévez Estévez, Manuel Vaqueiro Pérez, María Susana Hernández Pérez, Guillermo Afonso Abreu, Julio Aguado Gelado, Manuel Fernández Domínguez, María dele Carmen Iglesias Domínguez, Fremap, La Fraternidad, Ibermutuamur, Midat Cyclops e Asepeyo, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposición à mútua recorrente das custas causadas no recurso, que incluirão a quantidade de 300 euros em conceito de honorários dos letrados de cada parte impugnante.

E dê aos depósitos constituídos o destino legal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 35 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte, Manuel Fernández Domínguez, que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Manuel Fernández Domínguez, com último domicílio conhecido em La Cabrera Lozoyuela, 28729, Navalafuente, Madrid, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 3 de julho de 2012

A secretária judicial