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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29443

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (427/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 427/10 por instância de Ángela Sánchez Galã contra a empresa ETS Servicios Externos sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 26.6.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Ángela Sánchez Galã face a ETS Servicios Externos, e, em consequência, condena-se a empresa ETS Servicios Externos a abonar à candidata a quantidade de dois mil quatrocentos sessenta e nove euros com noventa e um céntimos de euro (2.469,91 euros).

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa ETS Servicios Externos expeço e assino a presente.».

A Corunha, 3 de julho de 2012

O secretário judicial