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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2012 Páx. 28771

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2012 pela que se convoca o Curso de Sistemas de Informação Geográfica 2012.

Conforme os fins que lhe asigna a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP, em colaboração com a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp), a Direcção-Geral de Administração Local e o Instituto de Estudos do Território (IET), convoca o Curso de Sistemas de Informação Geográfica 2012.

1. Objectivos

O curso está desenhado para que os alunos adquiram os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que os capaciten para aplicar soluções com informação xeoespacial utilizando sistemas de informação geográfica na Administração. Combina o estudo dos fundamentos teóricos de uma ferramenta SIX com uma completa formação prática no uso dos sistemas de informação geográfica com o objectivo de que os alunos aprendam a gerir a informação xeoespacial de maneira eficiente, para obter os maiores benefícios possíveis tanto na gestão do território como na posta à disposição dessa informação. Ademais, este curso tem como objectivo generalizar o uso dos SIG na Administração e que este tipo de tecnologias e as suas aplicações se dêem a conhecer à sociedade.

2. Conteúdo

O curso estrutúrase nos seguintes módulos:

– Módulo I. Módulo central de formação na ferramenta SIX (120 horas teóricas e práticas).

– Módulo II. Módulos temático/práticos (128 h): módulo de urbanismo (16 h), módulo infra-estrutura de dados espaciais e cadastro (16 h), módulo de paisagem (8 h), módulo ambiental (16 h), módulo de meio rural (16 h), módulo de sistemas de posicionamento (8 h), módulo de riscos (8 h), módulo de transportes e redes (8 h), módulo de sanidade (8 h), módulo de economia e estatística (16 h), módulo de turismo (8 h).

Titorización de projectos: dispor-se-á de 30 horas adicionais para titorización de projectos.

Os alunos receberão gratuitamente uma licença do programa Arcgis 10 válida por um ano, que se lhes instalará no seu portátil a aqueles alunos que prefiram seguir as classes práticas com o seu próprio portátil.

3. Vagas: 30.

4. Destinatarios

4.1. A metade das vagas (15) tem como destinatarios aos empregados públicos das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local, e das universidades do Sistema universitário da Galiza que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

4.1.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.1.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.1.3. Pessoal eventual que acredite a sua condição com a correspondente nomeação específica.

Este curso valorar-se-á com 1,2 pontos a aqueles alunos que sejam considerados aptos quando remate e, portanto, tenham direito a certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme com o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52 de 16 de março).

4.2. Poderá optar à outra metade das vagas (15) o pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente, assim como os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico.

As vagas de quaisquer dos grupos que não se cubram na sua totalidade acumular-se-ão às do outro.

5. Pagamento da matrícula

5.1. O montante da matrícula é de mil duzentos euros (1.200 €), para todos aqueles solicitantes que cumpram as condições prescritas no ponto 4.1.

O montante anterior poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos. Neste último caso, 60% do total (720 €), pagar-se-á ao matricular-se e o 40% restante (480 €) fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de fevereiro de 2013.

5.2. O montante da matrícula é de dois mil quatrocentos euros (2.400 €) para os demais solicitantes.

Do mesmo modo que no ponto anterior, este montante poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos. Neste último caso, 60% do total (1.440 €) pagar-se-á ao matricular-se e o 40% restante (960 €) fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de fevereiro de 2013.

O pagamento da matrícula deverá efectuar-se dentro dos cinco dias seguintes à comunicação por parte da EGAP da aceitação do aluno no curso.

6. Forma de pagamento

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo assim como o modo para a formalización da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição, dentro dos prazos marcados para cada caso, perderão a sua condição de alunos deste curso e não terão direito à devolução das quantias ingressadas com anterioridade.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias

O prazo para inscrição será de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que para esse efeito figurará, na página web da EGAP, no seguinte endereço: http://egap.xunta.es/cursosig

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

8.1. Se os peticionarios são os referidos no ponto 4.1:

8.1.1. Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que empresta os seus serviços.

8.1.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

8.2. Se os peticionarios são os referidos no ponto 4.2:

8.2.1. Original ou cópia devidamente compulsada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

8.2.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsada.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se seguindo a ordem estabelecida nesta convocação e a documentação exixida apresentar-se-á numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá que não se valorem os méritos.

Poder-se-á pedir o esclarecimento em todo momento dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam na ficha curricular deverão estar convenientemente acreditados. A não apresentação dos documentos acreditativos dos citados méritos dará lugar à exclusão do curso do solicitante previamente seleccionado.

9. Critérios de selecção

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

9.1. Para os solicitantes incluídos no ponto 4.1, valorar-se-ão:

9.1.1. Posto de trabalho actual.

9.1.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.1.3. Formação:

9.1.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos entre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.1.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.1.4. Outros méritos:

9.1.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionadas com a matéria do curso.

9.1.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso:

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e serão achegados seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, e a documentação exixida apresentar-se-á numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá que não se valorem os méritos.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

9.2. Para os solicitantes incluídos no ponto 4.2, valorar-se-ão:

9.2.1. Experiência profissional. Terão prioridade aqueles solicitantes que acreditem mediante certificação emitida pelo organismo ou entidade contratante e/ou, se é o caso, mediante cópia do contrato, que a sua actividade profissional actual tem relação directa com a matéria do curso.

9.2.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.2.3. Formação:

9.2.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos entre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.2.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.2.4. Outros méritos:

9.2.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

9.2.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

A comissão poderá estabelecer quotas para garantir o carácter interdisciplinario e interadministrativo nos grupos de trabalho que se estabeleçam, de acordo com as solicitudes recebidas. Assim mesmo, resolverá as alegações e reclamações que se possam suscitar.

10. Publicação da lista de seleccionados e prazo de apresentação de alegações

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.xunta.es/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

11. Lista de espera

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vagas daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso das primeiras vinte e quatro horas lectivas deste. As pessoas que não figurem na supracitada lista de espera, ou bem se encontram num posto mais afastado na lista de reservas ou bem foram excluídas por alguma das causas estabelecidas nas bases da convocação.

12. Certificado de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, os alunos deverão apresentar um projecto individual de fim de curso. Elaborar-se-á baixo a direcção dos professores dos módulos temático/práticos durante o período docente. A proposta de titor e de título do projecto individual deverá ser aprovada previamente pelos directores do curso. O projecto será objecto de exposição pública e avaliado por um tribunal designado para este efeito.

O prazo de entrega do projecto fixará durante a realização do curso e será comunicado aos alunos com a suficiente antecedência. Se trás a exposição pública do projecto o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o aluno poderá apresentar de novo o projecto uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

No final do módulo central de formação na ferramenta SIX os alunos deverão superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deber escolher uma. Valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixirase um mínimo de 60% do total de perguntas acertadas para a superação do teste. A superação deste exame dá-lhes direito à obtenção do diploma oficial de ESRI. Os alunos deverão aprovar a totalidade dos exames para obter o certificado de aproveitamento. Os que não superem a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, mas baixo nenhum conceito poderá superar 15% das horas lectivas. Toda a ausência deverá ser sempre motivada e justificada ante a EGAP.

Não se expedirão certificados de assistência sem superar o curso.

13. Desenvolvimento

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, entre o 1 de outubro de 2012 e o 13 de junho de 2013.

Terá uma duração de 248 horas que se distribuirão a razão de oito horas por semana, ordinariamente nas segundas-feiras e quartas-feiras das 16.00 a 20.00 horas.

Durante o desenvolvimento deste curso levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para estes efeitos. Os alunos terão que acreditar mediante a sua assinatura a sua assistência a cada uma das sessões académicas e à oficina.

14. Modificações e incidências

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa, e de resolver as questões que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo (se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização).

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionada à formalización de matrículas, assim como ao pagamento de ao menos o seu primeiro prazo, por um importe que a direcção da EGAP considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

Pablo Figueroa Dorrego
Director da Escola Galega de Administração Pública