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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2012 Páx. 28770

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 9 de julho de 2012 pela que se alarga o crédito da Ordem de 12 de dezembro de 2011 pela que se convocam ajudas à paralisação definitiva de buques pesqueiros para o exercício 2012, cofinanciadas com o Fundo Europeu de Pesca, e se modifica a Ordem de 30 de junho de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas à paralisação definitiva dos buques pesqueiros, cofinanciadas com o FEP.

A Ordem de 12 de dezembro de 2011 (DOG número 245, de 26 de dezembro), estabeleceu, para o ano 2012, a convocação de ajudas à paralisação definitiva dos buques pesqueiros.

A supracitada ordem estabelece no seu artigo 2 que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar a um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Tendo em conta a crise do sector pesqueiro e o esforço por ajustar a capacidade da frota aos recursos marinhos disponíveis, procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas à paralisação definitiva na convocação do ano 2012.

Por todo o anterior e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao abeiro da Ordem de 12 de dezembro de 2011 em 2.050.000 euros, com cargo à aplicação 16.30.723A.770.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. Esta modificação não dá lugar a um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeira única

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar