A Ordem de 12 de dezembro de 2011 (DOG número 245, de 26 de dezembro), estabeleceu, para o ano 2012, a convocação de ajudas à paralisação definitiva dos buques pesqueiros.
A supracitada ordem estabelece no seu artigo 2 que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar a um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Tendo em conta a crise do sector pesqueiro e o esforço por ajustar a capacidade da frota aos recursos marinhos disponíveis, procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas à paralisação definitiva na convocação do ano 2012.
Por todo o anterior e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao abeiro da Ordem de 12 de dezembro de 2011 em 2.050.000 euros, com cargo à aplicação 16.30.723A.770.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. Esta modificação não dá lugar a um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeira única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar