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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2012 Páx. 28820

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (739/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 739/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Cristovao Manuel da Silva Pinto contra a empresa Grupo Construnor Estructuras, S.L., Construnor Estructuras, S.L., Enrique Feáns García, Novacaixagalicia, Carlos Manuel Paz Costa, Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Decido:

Que com estimação da demanda apresentada por Cristovao-Manuel da Silva Pinto às empresas Grupo Construnor Estructuras, S.L., Construnor, S.L. e Sacyr, S.A.U. que abone ao candidato a quantidade total de 4.146,93 euros pelos conceitos de:

a) A diferença salarial de 100 euros ao mês correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.

b) O salário de abril de 2011 de 1.424,72 euros.

c) Ajudas de alojamento do mês de abril de 2011 a razão de 400 euros.

d) Combustível a razão de 261 euros desde o mês de janeiro, fevereiro, março e abril.

e) Assim como Indemnização por fim de contrato na quantidade de 1.400 euros.

E condeno à administração concursal formada pela entidade Novacaixagalicia, Carlos Manuel Paz Costas e Enrique Feáns, assim como ao Fundo de Garantia Salarial-Fogasa a estar e passar por esta resolução.

A quantidade salientada ver-se-á incrementada numa recarga de 10% por mora ao tratar da quantidade reclamada de uma dívida salarial vencida, liquida e determinada, que não pode perceber-se problemática no que diz respeito à sua liquidação.

Contra esta sentença podem anunciar recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença.

Nesse momento deverão designar letrado ou escalonado social colexiado que se encarregará da sua defesa na tramitação do recurso que anuncia.

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Grupo Construnor Estructuras, S.L., Construnor Estructuras, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012

A secretária judicial