Por Ordem da Conselharia de Fazenda de 14 de abril de 2011 (Diário Oficial da Galiza número 77, de 19 de abril) modificada pela Ordem de 30 de março de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 64, de 2 de abril) convocou-se concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do grupo V de pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia.
De conformidade com a disposição transitoria décimo primeira do V convénio colectivo único, a base I.4 da convocação prevê uma segunda fase de resultas na qual os trabalhadores poderão solicitar postos de categoria profissional diferente à de pertença para as que possuam os requisitos.
A adjudicação dos postos vaga de categoria diferente à de pertença do concursante realizar-se-á, consonte a base VII.4, trás a resolução das duas primeiras fases do concurso e da adjudicação de destino definitivo aos trabalhadores que superaram os processos selectivos convocados ao amparo da oferta de emprego público do ano 2005.
Pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 14 de maio de 2012 (DOG número 94, de 18 de maio) resolvem-se as duas primeiras fase do concurso e por Ordem da Conselharia de Fazenda de 15 de junho de 2012 (DOG número 120, de 25 de junho) adjudica-se destino definitivo aos trabalhadores que superaram os processos selectivos convocados ao amparo da oferta de emprego público do ano 2005.
Consonte com a previsão contida na dita base VII.4 procede agora adjudicar os postos vacantes de categoria diferente à de pertença.
As dificuldades que para a adequada prestação dos serviços geraria a mobilidade dos trabalhadores desde os postos de origem aos postos adjudicados durante os meses em que o pessoal laboral deve desfrutar preferentemente das suas férias anuais, aconselham adiar os prazos de demissão e tomada de posse.
Pelo exposto, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a segunda fase de resultas do concurso para a provisão de postos vacantes do grupo V de pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia convocado pela Ordem de 14 de abril de 2011, adjudicando a os/às trabalhadores/as que se relacionam os postos de trabalho de categoria diferente à de pertença que se especificam no anexo desta ordem.
Segundo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho se encontra na mesma localidade de residência habitual do concursante ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança de residência devidamente justificado.
A demissão deverá efectuá-lo a conselharia a que figure adscrito o trabalhador dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da Ordem da Conselharia de Fazenda pela que se abra o prazo para tal efeito.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês que deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da Ordem da Conselharia de Fazenda pela que se abram os prazos posesorios.
Terceiro. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou pelo de concurso, caso em que poderá optar por um dos dois.
Os/as adxudicatarios/as estão obrigados/as a comunicar por escrito a opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública dentro dos três dias seguintes ao da publicação da Ordem da Conselharia de Fazenda pelo que se abrem os prazos posesorios.
As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários, em consequência não gerarão direito a indemnização.
Quarto. Contra esta ordem poder-se-á interpor reclamação administrativa ante a Conselharia de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda