Através da Ordem de 12 de dezembro de 2011 (DOG nº 247, de 28 de dezembro), convocaram para o ano 2012 ajudas de carácter socioeconómico.
Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas e que o crédito orçamental da ordem não é suficiente para atendê-las todas e tendo em conta que o artigo 2 da Ordem de 12 de dezembro de 2011 estabelece que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais e que esta actuação poderá dar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas de carácter socioeconómico.
Por todo o anterior e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 12 de dezembro de 2011 em 650.000 euros, com cargo à aplicação 16.30.723A.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. Esta modificação não dá lugar a um novo prazo de apresentação de solicitudes, tendo em conta o carácter facultativo que a supracitada Ordem de 12 de dezembro de 2011 lhe confería a tal possibilidade.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2012
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar