Examinada a solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago, apresentada pela Associação de Amigos dele Camino de Santiago de La Bañeza Monte Urba, de 23 de abril de 2012.
Visto o Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado em parte pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.
Visto igualmente o relatório da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural, emitido de acordo com o artigo 23 do mencionado decreto, segundo o qual «as entidades solicitantes deverão ter como finalidade a recuperação, conservação e promoção dos Caminhos de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de eles».
Considerando que segundo o artigo 26 a solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura no anexo e acompanhada da documentação pertinente.
Considerando que a solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no decreto de referência.
RESOLVO:
Que a Associação de Amigos dele Camino de Santiago de La Bañeza Monte Urba fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 198.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012
P.D. (Ordem 25.1.2012)
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura