Por Resolução de 3 de maio de 2012 (DOG núm. 87, de 8 de maio), esta secretaria geral técnica adjudicou provisionalmente os escritórios de farmácia que resultaram vaga trás o remate da primeira fase do concurso de adjudicação convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2006.
Na dita resolução adjudicava-se o escritório com código B1, correspondente à área sanitária do Barco, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro) a Ricardo Taboada Arjona.
O Colégio Oficial de Farmacêuticos da Corunha pôs em conhecimento da Conselharia de Sanidade circunstâncias sobrevidas que obrigam a uma nova adjudicação provisória da dita escritório de farmácia.
Por todo o exposto, esta secretaria geral técnica
RESOLVE:
1. Adjudicar provisionalmente o escritório de farmácia com código B1, correspondente à área sanitária do Barco, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro) aª M Lourdes Álvarez Fernández.
2. Ordenar a publicação desta resolução, que se exporá também nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Sanidade, nos das suas chefatura territoriais, e que poderá consultar na página oficial da Conselharia de Sanidade (www.sergas.es).
Esta resolução não põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ela um recurso de alçada no prazo de um mês perante a conselheira de Sanidade, conforme o disposto no artigo 114.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, e o disposto na disposição adicional terceira número 3 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, cerramento e transmissão de escritórios de farmácia.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2012
Antonio Fernández-Campa García Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade