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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28719

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2012, de adjudicação provisória do escritório de farmácia código B1, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro) no concurso público de adjudicação convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2006, da Secretaria-Geral Técnica desta conselharia.

Por Resolução de 3 de maio de 2012 (DOG núm. 87, de 8 de maio), esta secretaria geral técnica adjudicou provisionalmente os escritórios de farmácia que resultaram vaga trás o remate da primeira fase do concurso de adjudicação convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2006.

Na dita resolução adjudicava-se o escritório com código B1, correspondente à área sanitária do Barco, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro) a Ricardo Taboada Arjona.

O Colégio Oficial de Farmacêuticos da Corunha pôs em conhecimento da Conselharia de Sanidade circunstâncias sobrevidas que obrigam a uma nova adjudicação provisória da dita escritório de farmácia.

Por todo o exposto, esta secretaria geral técnica

RESOLVE:

1. Adjudicar provisionalmente o escritório de farmácia com código B1, correspondente à área sanitária do Barco, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro) aª M Lourdes Álvarez Fernández.

2. Ordenar a publicação desta resolução, que se exporá também nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Sanidade, nos das suas chefatura territoriais, e que poderá consultar na página oficial da Conselharia de Sanidade (www.sergas.es).

Esta resolução não põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ela um recurso de alçada no prazo de um mês perante a conselheira de Sanidade, conforme o disposto no artigo 114.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, e o disposto na disposição adicional terceira número 3 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, cerramento e transmissão de escritórios de farmácia.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2012

Antonio Fernández-Campa García Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade