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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28721

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012007AL-PÓ por infracções em matéria sanitária.

Com data de 2 de maio de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012007AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a María Fernanda Grandes Santos, Tienda Pepita 24 horas.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a María Fernanda Grandes Santos, Tienda Pepita 24 horas, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2012007AL-PÓ.

Denunciada: María Fernanda Grandes Santos. Tienda Pepita 24 horas.

DNI/CIF: 76990438-P.

Último endereço conhecido: rua Lorenzo de la Carrera 2, 36300 Baiona.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 51, ponto 2, da Lei 17/2011; artigo 2.3.4 e artigo 5 do Real decreto 1945/1983; artigos 14, 18 e 19 do Regulamento (CE) 178/2002; artigos 3 e 5 e capítulo IX, pontos 1 e 2, do anexo II ao Regulamento (CE) 852/2004; artigo 6, ponto 4, do Real decreto 1801/2003; artigo 5 do Real decreto 1334/1999.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 5.001 €.