Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1025/2012 MRA.
Julgado de origem/autos: demanda 740/2009 Julgado do Social número 4 da Corunha.
Recorrente: Pablo Rey Pazos.
Advogada: Regina Leiros Barciela.
Recorridos: Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A.
Advogado: Francisco Sierra González.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1025/2012 desta secção, seguido por instância de Pablo Rey Pazos contra a empresa Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto por Pablo Rey Pazos contra a sentença de data 20.10.2011, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, seguidos por instância do recorrente contra Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A., a sala confirma-a na sua totalidade.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto, com o número 1552, devendo indicar no campo conceito Recurso, seguido do código 35 Social casación. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código 35 Social casación. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Recoletos Grupo de Comunicação, S.A., expeço e assino o presente edicto na Corunha, 26 de junho de 2012.
A Corunha, 21 de junho de 2012
A secretária judicial