Patricia Cacheda Varela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes, mediante este anúncio no presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Julio Rey Varela face a Juan José dele Rio Figueira ditou-se sentença, cujo ditame é o seguinte:
«Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Núñez Pinheiro, em nome e representação de Julio Rey Varela, contra Juan José dele Rio Figueira, devo condenar e condeno este a que lhe pague a aquele a quantidade de dois mil três euros com oitenta e sete céntimos de euro (2.003,87 €), mais os juros legais da supracitada quantidade que se computarán desde a data de interposición da demanda.
Impõem-se as custas processuais à parte demandada.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan José dele Rio Figueira, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ordes, 8 de junho de 2012
A secretária judicial