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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de junho de 2012 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposición da legalidade S-2011/027-P.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 31 de maio de 2012, ditou, por substituição da directora da Agência, resolução derivada do expediente sancionador e de reposición da legalidade nº S-2011/027-P, que lhe foi incoado, entre outros, a Construcciones Tofer, S.L., pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da Granja de Abaixo-Dorrón, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução ao interessado por estar ausente na repartación do correio, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação de resolução ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística