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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de junho de 2012 pela que se ordena a restituição com apercibimento prévio à execução forzosa derivada do expediente ÉS/22-96/VV.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 30 de maio de 2012, ditou, por substituição da directora da Agência, resolução pela que se ordena a Horencio Álvarez Fernández devolver os terrenos ao estado anterior à execução das obras de construção de uma caseta dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Covas, termo autárquico de Viveiro (Lugo), com apercibimento prévio de execução forzosa derivada do expediente ÉS/22-96/VV (SIL/93/2012).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado apercibimento.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este apercibimento não cabe interpor recurso nenhum.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística