Por meio desta cédula, e em cumprimento do disposto no artigo 142 do Regulamento de VPO aprovado pelo Decreto 2114/1968, de 24 de julho, notifica-se-lhe ao interessado, com os dados e último endereço conhecido assinalado no anexo, o acordo de incoación do correspondente expediente administrativo de desafiuzamento que, com o número que se indica, se iniciou neste organismo por não destinar a habitação a domicílio habitual e permanente do beneficiário ou arrendatario, causa suficiente de desafiuzamento administrativo conforme o estabelecido no artigo 67 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza, em relação com o artigo 138 do Regulamento de VPO, aprovado pelo Decreto 2114/1968, de 24 de julho.
Concede-se o prazo de 15 dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta cédula para a contestación ao acordo ante esta Chefatura Provincial do IGVS, alegando por escrito o que considere conveniente e, se é o caso, achegando ou propondo as provas que acredite oportunas para o seu descargo. Transcorrido o dito prazo, dar-se-á por evacuado o trâmite e seguirá o seu curso o expediente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado com endereço desconhecido, em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 27 de junho de 2012
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente de desafiuzamento: 5/12.
Expedientado: Manuel Vicente Blanco Iglesias e outros.
Último domicílio conhecido: r/ Carlos Maside, 22, bloco 11, 1º esquerda (Santiago de Compostela).
(Expediente C-3-IV/75, conta 82).