Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28015

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de julho de 2012 pela que se publica a modificação dos estatutos da Mancomunidade de Fisterra.

O procedimento de modificação dos estatutos das mancomunidade está regulado no artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Em cumprimento do disposto no citado preceito, o presidente da mancomunidade remeteu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a documentação relativa à sua modificação.

Examinada a documentação, considera-se que a tramitação da modificação estatutária seguiu o procedimento legalmente previsto para tal fim.

Em síntese, para a adopção do acordo de modificação desta mancomunidade observou-se a seguinte tramitação:

– A Junta da Mancomunidade da Comarca de Fisterra, na sessão extraordinária realizada o 4 de outubro de 2011, aprovou por unanimidade o acordo de incorporação do artigo 11.bis aos seus estatutos.

– O referido acordo submeteu-se a informação pública durante o prazo de um mês no BOP nº 199 de Pontevedra, de 19 de outubro de 2011, período em que não se apresentaram alegações.

– Com data de 28 de outubro de 2011, recebeu-se na Direcção-Geral de Administração Local solicitude formulada pelo presidente da Mancomunidade Comarca de Fisterra, para os efeitos de que esse centro directivo emitisse o relatório previsto no artigo 143.1.b, da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

– O referido relatório emitiu-se o 7 de novembro de 2011.

– Os plenos de cada uma das entidades locais integrantes da mancomunidade aprovaram a modificação dos estatutos e remeteram à Direcção-Geral de Administração Local uma cópia certificado dos acordos de aprovação da dita modificação.

Segundo o antedito e de conformidade com o disposto no artigo 143.1.d) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Publicar a incorporação de um novo artigo 11.bis dos estatutos da Mancomunidade da Comarca de Fisterra.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Artigo11.bis

«A sede do arquivo histórico da documentação da Mancomunidade será Corcubión, no local sito na planta baixa da Casa da Câmara municipal».