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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2012 Páx. 27866

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 29 de junho de 2012 de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, no âmbito do SUI-1 em Pena Porreira.

A Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez remete a modificação pontual referida, das normas subsidiárias de planeamento no âmbito do SUI-1 em Pena Porreira e solicita a sua aprovação definitiva, conforme o artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez conta com umas Normas subsidiárias de planeamento de âmbito autárquico aprovadas definitivamente pela Comissão Provincial de Urbanismo o 9.12.1985.

2. O âmbito de que se trata foi afectado por uma modificação das NSP aprovada definitivamente o 28.10.1992.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolveu por Decisão do 29.7.2010 a não necessidade de submeter a modificação pontual a avaliação ambiental estratégica.

4. Os serviços técnicos autárquicos emitiram relatórios, técnico o 25.4.2011 e jurídico o 27.4.2011.

5. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial o 10.6.2011, ao abeiro do artigo 85.1 da LOUG.

6. A secretária autárquica emite relatório favorável em data 5.10.2011.

7. A modificação proposta foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal em Pleno em sessão do 11.10.2011; e submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Diário de Ferrol e La Voz da Galiza do 20.10.2011, e DOG do 25.10.2011) e comunicada às câmaras municipais estremeiros (San Sadurniño, As Somozas, Ortigueira, Monfero, A Capela, Xermade, Muras e Mañón). Foram apresentadas as alegações indicadas no relatório jurídico emitido pela secretária autárquica o 8.3.2012, com carácter prévio à aprovação provisória.

8. No expediente constam os seguintes relatórios sectoriais favoráveis:

a) Banco de Terras da Galiza (Conselharia do Meio Rural) de data 3.11.2011.

b) Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico (Águas da Galiza) de data 11.11.2011.

c) Direcção-Geral de Infra-estruturas da CMATI, de data 28.11.2011.

d) Direcção-Geral de Património Cultural (Conselharia de Cultura e Turismo) relatório favorável condicionado do 17.2.2012; que foi devidamente coberto.

9. O projecto foi aprovado provisionalmente pelo Pleno autárquico do 16.3.2012.

II. Análise e considerações.

1. Depois de analisar a documentação remetida pela câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, é preciso assinalar:

A modificação pontual tem por objecto redelimitar o âmbito do sector de solo urbanizável industrial SUI-1, o fim de excluir deste âmbito as superfícies atingidas por três novas infra-estruturas: auto-estrada AG-64 Ferrol-Vilalba, estrada AC-564 Cabanas-As Pontes de García Rodríguez e gasoduto Mugardos-As Pontes de García Rodríguez-Guitiriz; assim como as superfícies atingidas por um conjunto de elementos arqueológicos.

2. Exclui-se também parte do sector que passa a se classificar como solo urbanizável não delimitado SUI-01B.

3. A modificação fundamenta-se em razões de interesse público devidamente justificadas, como estabelece o artigo 94.1 da LOUG.

4. Conforme o estabelecido no artigo 95.2 da LOUG, sendo que se reclasifica solo rústico de protecção comum a solo urbanizável, o documento atingiu o preceptivo relatório favorável prévio da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza em sessão de 20 de junho de 2012.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do Planeamento Geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede, resolve-se:

1º. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual das Normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal das Pontes de García Prodríguez, no âmbito do SUI-1 Pena Porreira, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas