Advertidos erros na Ordem de 19 de julho de 2012 pela que se modifica a Ordem de 8 de junho de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para agricultores membros de agrupamentos de defesa fitosanitaria e se convocam para o ano 2012, é necessário fazer a seguinte correcção:
O parágrafo a) do artigo 2 fica redigido da seguinte forma:
«a) Modifica-se o artigo 5 Requisitos dos beneficiários, número 2, último parágrafo da alínea b, que fica redigido da seguinte forma:
Os técnicos que desenvolvam os trabalhos deverão estar em posse do título de engenheiro agrónomo ou engenheiro técnico agrícola, ou bem, excepcionalmente, e para aqueles cultivos de índole florestal, de engenheiro de montes ou engenheiro técnico florestal».