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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27614

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (1425/2009).

No julgamento referenciado ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje, 24 de fevereiro de 2012, os presentes autos de julgamento ordinário número 1425/2009 seguidos neste julgado por instância da entidade Mobilephone Galiza, S.L., representada pela procuradora María Luisa González Mascareñas e assistida pelo letrado Adolfo González Taboada, contra Lombo, S.L., representada pela procuradora Mª José Conde González e assistida pela letrado Josefa González Álvarez; e contra PK0S5 Urbanismo y Construcción, S.C., em situação de rebeldia processual.

Estimando a demanda interposta pela procuradora María Luisa González Mascareñas em nome e representação de Mobilephone Galiza, S.L., contra PK0S5 Urbanismo y Construcción, S.C., declaro a validade entre as partes contratantes da cessão de direitos subscrita o 26 de setembro de 2006, e condeno a demandado a pagar a quantidade de 2.986,68 euros, com os juros legais percebidos desde a interpelación judicial, com expressa condenação em custas.

E desestimar a demanda interposta pela procuradora Mª Luisa González Mascareñas, em nome e representação de Mobilephone Galiza, S.L., contra Lombo, S.L., absolvo esta da pretensão deduzida na sua contra, com imposição das custas causadas à parte candidata».

Ourense, 8 de maio de 2012

O/a secretário/a judicial