Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA).
Domicílio social: rua José Ángel Valente nº 17, baixo, local 62, 15706, Santiago de Compostela.
Denominação do projecto: L.M.T.S., C.T.C. e R.B.T.S. Eiras de Santiso.
Municípios afectados: câmara municipal do Pino.
Características técnicas da instalação:
Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 395 m, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×95 Al), com origem na cela de linha que se vai instalar em C.T.C. Santiso (expediente 2010/290), com entrada e saída no C.T.C. Eiras de Santiso projectado e final no passo aerosubterráneo que se vai realizar no apoio projectado tipo H.V.H.-15/2500 da L.M.T. a C.T. Vilabuíl (expediente 206/2001).
Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 150 m, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×95 Al), com origem na cela de linha que se vai instalar em C.T.C. Santiso (expediente 2010/290) e final no C.T. aéreo Santiso II.
Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 125 m, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×95 Al), com origem na cela de linha que se vai instalar em C.T.C. Eiras de Santiso projectado e final no C.T. particular Robleda existente.
Centro de transformação em edifício prefabricado de formigón, com uma potência de 160 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Rede de baixa tensão soterrada a 400 V, com duas saídas do C.T.C. Eiras de Santiso projectado, com um comprimento de 212 m, em motorista tipo X.Z.1-0,6/1 kV-4(1×240 Al) e um comprimento de 82 m, em motorista X.Z.1-0,6/1 kV-4 (1×50 Al).
Relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar:
Prédio |
Ref. catastral |
Câmara municipal |
Titular |
Afecc. pleno domínio |
Afecc. ocup. temporal por obra |
1 |
15067A508011010001 WQ |
O Pino |
Valiño 339-340 S.L |
26,55 m2 |
15,26 m2 |
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado e examinar o projecto da instalação nesta chefatura territorial, rua Vicente Ferrer, 2, 1º e 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de 20 dias a partir da última publicação ou notificação individual.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
De acordo com o disposto no artigo 149 do citado Real decreto 1955/2000, a declaração de utilidade pública levará implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954.
A Corunha, 21 de junho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha