Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Sasemar-S. Salvamento y Seguridad Marítima.
CIF: Q2867021D.
Domicílio social: Fruela 3, 28011 Madrid.
Denominación: linha M.T. e C.T. heliporto Cee.
Situação: Ruibó, Lires, Cee, A Corunha.
Descrições técnicas: L.M.T. com início em torre 133-3 da linha POT8132 (Pontella, Fisterra) e final em centro de transformação de abonado para alimentação do heliporto de salvamento marítimo. Trecho aéreo de 13 m, passo aéreo-soterrado seccionadores XS, LA-56, e trecho soterrado de 287 m, 95 mm2 Al, R.H.Z.1-20L 12/20 kV, e centro de transformação 100 kVA, 20/0,4 kV, prefabricado, refrigeração natural, azeite.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpora calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 21 de junho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha