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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 2012/73-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Sasemar-S. Salvamento y Seguridad Marítima.

CIF: Q2867021D.

Domicílio social: Fruela 3, 28011 Madrid.

Denominación: linha M.T. e C.T. heliporto Cee.

Situação: Ruibó, Lires, Cee, A Corunha.

Descrições técnicas: L.M.T. com início em torre 133-3 da linha POT8132 (Pontella, Fisterra) e final em centro de transformação de abonado para alimentação do heliporto de salvamento marítimo. Trecho aéreo de 13 m, passo aéreo-soterrado seccionadores XS, LA-56, e trecho soterrado de 287 m, 95 mm2 Al, R.H.Z.1-20L 12/20 kV, e centro de transformação 100 kVA, 20/0,4 kV, prefabricado, refrigeração natural, azeite.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpora calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

A Corunha, 21 de junho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha