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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27369

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (19/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 19/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Rodríguez Casero contra a empresa José Li-o Costoya Fernández sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Luis Rodríguez Casero, contra José Li-o Costoya Fernández, e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto o 12 de dezembro de 2011, e condeno a José Li-o Costoya Fernández a que, no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ou bem ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 5.703,48 euros, mais ao aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascende a 47,529 euros diários, em ambos os dois casos, descontados os salários percebidos o 24.2.2012, na quantidade de 28,67 euros. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da LRXS, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36, e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa José Li-o Costoya Fernández, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de junho de 2012

A secretária judicial