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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27362

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (274/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de Demanda 274/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Vanessa García Sampedro contra a empresa Off Films, S.L., Eloy Lozano Publicidad, S.L., Fluir Ediciones, S.L., Professional Publications & Exhibitions, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte:

«A Corunha, doce de junho de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Vanessa García Sampedro, que comparece a letrada Carolina Fernández García, e de outra como demandada Off Films, S.L., Eloy Lozano Publicidad, S.L., Fluir Edições, S.L., Professional Publications & Exhibitions, S.L., não comparecem malia estarem citados em legal forma.

Decisão:

1º Estimo a demanda formulada por Vanessa García Sampedro face à empresa Off Films, S.L., com condenação ao aboamento da quantidade de 6.699,43 euros em conceito de salários devidos, incrementados com os juros do artigo 29.3 do ET.

2º Desestimo a acção exercida face a Eloy Lozano Publicidad, S.L., Professional Publications & Exhibitions, S.L. e Fluir Ediciones, S.L.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0274 10, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0274 10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Off Films, S.L., Eloy Lozano Publicidad, S.L., Fluir Ediciones, S.L., Professional Publications & Exhibitions, S.L., Vanessa García Sampedro, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de junho de 2012

O secretário judicial