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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27360

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (547/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 547/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Suárez contra a empresa Hormigones Carballo, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 12 de junho de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata José Martínez Suárez, que comparece assistido pelo letrado José Fraguela Solloso, e de outra como demandado Hormigones Carballo, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma.

Decisão:

Que estimando a demanda formulada por José Martínez Suárez contra a empresa Hormigones Carballo, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 4.680,12 € que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos com os juros conforme o artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0547 10, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0547 10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hormigones Carballo, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de junho de 2012

O secretário judicial