Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 381/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Vázquez Valiño contra a empresa Bath Line Corunha, S.L.U., sobre ordinário, ditou-se a seguinte:
«A Corunha o doce de junho de dois mil doce.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata María Teresa Vázquez Valiño, que comparece assistida pelo letrado Antonio Pousa Meréns, e de outra como demandado a empresa Bath Line Corunha, S.L.U., que não comparece malia estar citada em legal forma.
Decido que, estimando a demanda formulada por María Teresa Vázquez Valiño contra a empresa Bath Line Corunha, S.L.U., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 850,25 euros que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Bath Line Corunha, S.L.U., e María Teresa Vázquez Valiño, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 18 de junho de 2012
O secretário judicial