Na sessão que teve lugar o dia 14 de junho de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de dezembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou o seguinte acordo:
Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com os artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2012
Xan Xosé Castro Dapena
Presidente do tribunal