Mediante Resolução de 6 de junho de 2012, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base do disposto na proposta formulada, com data de 21 de maio de 2012, pela Mesa de Contratação e em cumprimento do previsto no 2º parágrafo do artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG número 31, de 14 de fevereiro de 2012, para a selecção de oferta para a tramitação da concessão administrativa de domínio público portuário com destino a exploração de um guindastre de 5 t para izada/varada de embarcações e actividades complementares de reparación de embarcações no porto de Pontedeume, por falta de licitadores admitidos.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, ou potestativamente recurso de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente resolução (artigos 116 e 117 da LRXPAC).
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza