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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26552

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de junho de 2012 pela que se notifica resolução de procedimento administrativo sancionador do expediente 13-20-12-23.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pelo.M. de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 39.1º.a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG nº 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado por Resolução de 1 de setembro de 2008 no DOG nº 190, de 1 de outubro. O prazo para a interposição do dito recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e poderá fazer-se efectiva em período voluntário o montante da sanção, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BHS e Novagalicia Banco), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se o ingresso no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2012

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente sanc.: 13-20-12-23.

Matrícula: 6377-DDC.

Denunciante: celador do porto.

Denunciado: Kamal ele Dizem Ahmed Moustafa Ahmed.

Último endereço conhecido: Benichembal, 8-2 A, 03015 Alicante (Alicante).

Facto denunciado: estacionamento proibido.

Data, hora e porto: 26.8.2011; 10.32 horas; Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 306.1.a) do Real decreto legislativo 2/2011, TRLPEMM. Artigos 17 e 64 da O.M. do 12.6.1976.

Preceito sancionador: artigo 312 do Real decreto legislativo 2/2011, TRLPEMM.

Sanção proposta: 90,15 €.