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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2012 Páx. 26170

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 26 de junho de 2012 pela que se aprovam os modelos de declaração e autoliquidación do canon da água e do coeficiente de vertedura criados pela Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza.

A disposição derradeira primeira do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do regime económico e financeiro do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais, faculta o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas para ditar as normas necessárias para o seu desenvolvimento.

Esta ordem é uma norma de mera instrumentação procedemental encaminhada a aprovar e regular a forma de pôr à disposição da Administração os elementos da configuração e determinação da obriga tributária, normas portanto, sumamente técnicas, específicas e pormenorizadas e que se adoptam enquadrar dentro do que são as obrigas formais impostas aos obrigados tributários pela normativa tributária, cujo cumprimento está relacionado com o desenvolvimento de actuações ou procedimentos tributários já desenvolvidos regulamentariamente no projecto de decreto já citado ou, de modo geral, no Regulamento geral das actuações e os procedimentos de gestão e inspecção tributária e de desenvolvimento das normas comuns dos procedimentos de aplicação dos tributos, aprovado pelo Real decreto 1065/2007, de 27 de julho.

Neste sentido, o artigo 98 da Lei geral tributária assinala no seu ponto 3 que «a Administração tributária poderá aprovar modelos e sistemas normalizados de autoliquidacións, declarações, comunicações, solicitudes ou quaisquer outro meio previsto na normativa tributária para os casos em que se produza a tramitação maciça das actuações e dos procedimentos tributários. A Administração tributária porá à disposição dos obrigados tributários os modelos mencionados nas condições que assinale a normativa tributária» e acrescenta que «poderá determinar os supostos e condições em que os obrigados tributários deverão apresentar por médios telemáticos as suas declarações, autoliquidacións, comunicações, solicitudes e qualquer outro documento com transcendencia tributária».

Na mesma linha se expressa o artigo 88 do Real decreto 1065/2007, de 27 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral das actuações e dos procedimentos de gestão e inspecção tributária e de desenvolvimento das normas comuns dos procedimentos de aplicação dos tributos, quando assinala que «a Administração tributária porá à disposição dos obrigados tributários, quando sejam previamente aprovados, os modelos normalizados de autoliquidación, declaração, comunicação de dados, solicitude ou qualquer outro meio previsto na normativa tributária, preferentemente por médios telemáticos, assim como nos escritórios correspondentes para facilitar aos obrigados a achega dos dados e informações requeridos ou para simplificar a tramitação do correspondente procedimento».

Em virtude do assinalado, mediante esta ordem aprovam-se os diferentes modelos de autoliquidación, declaração, solicitude ou comunicação de dados que os diferentes obrigados tributários vêm obrigados a apresentar ou mediante os que esses obrigados tributários podem dirigisse a Águas da Galiza para solicitar o início de um procedimento administrativo com o objecto de que se reconheça algum direito.

Neste sentido, no artigo 1 desta ordem aprovam-se 21 modelos vinculados a diferentes procedimentos regulados no Decreto 136/2012 antes citado. Não obstante, podem-se estabelecer dois grandes grupos de modelos em função do carácter obrigatório ou voluntário que estabelece o próprio decreto para a sua apresentação.

Um primeiro grupo temos nos modelos cuja apresentação tem carácter obrigatório para os correspondentes obrigados tributários, como assim ocorre com os modelos de autoliquidación das entidades subministradoras e prestadoras dos serviço de sumidoiros (artigos 52 e 71 do decreto) e os modelos de declaração de dados para os sujeitos pasivos com captações próprias de águas (artigo 54 do decreto), assim como para os que disponham de aparelhos de medida nas ditas captações ou que vêm obrigados a declarar periodicamente dados de produção (artigo 55 do decreto).

Como outro grande grupo temos os modelos cuja apresentação é voluntária para os diferentes obrigados tributários. Neste grupo estariam todos os modelos mediante os que os sujeitos pasivos solicitam de Águas da Galiza o reconhecimento de algum tipo de isenção ou bonificación (artigos 24, 26 e 39 do decreto), modificar o número de pessoas consideradas na habitação à hora de aplicar o sistema de trechos (artigo 22 do decreto), as comunidades de utentes que solicitam actuar como entidades subministradoras (artigo 30 do decreto), os titulares de fosas sépticas que solicitam autorização para poder esvaziar nas estações de tratamento de águas residuais geridas por Águas da Galiza (artigo 72 do decreto) ou os utentes não domésticos que solicitam tributar na modalidade de ónus poluente (artigo 61 do decreto).

O artigo 2 desta ordem estabelece onde se podem apresentar os diferentes modelos de declaração, comunicação e solicitude, indicando a possibilidade de apresentar em qualquer registro da Junta, assim como por via telemática mediante a sede electrónica da Junta.

Por outra parte, considerou-se necessário estabelecer um único artigo –o 3– para regular o lugar de apresentação e pagamento dos modelos de autoliquidación a que fã referência as letras a) e b) do artigo 1.1 desta ordem. O sistema regulado obriga a realizar o ingresso nas entidades bancárias autorizadas mediante transferência bancária e a apresentar o modelo de autoliquidación mediante os registros da Junta ou bem na própria sede electrónica da Junta, tudo isto dentro dos prazos assinalados no artigo 52.1 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais.

Finalmente, o artigo 4 desta ordem estabelece a obrigatoriedade de que as entidades subministradoras e prestadoras do serviço de sumidoiros apresentem em suporte digital as comunicações de montantes impagados de canon da água e coeficiente de vertedura, assim como outros ficheiros no que diz respeito a um posterior cobramento ou anulação destes recibos previamente declarados como impagados, em virtude da previsão estabelecida no artigo 4 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais em que se estabelece que a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas poderá estabelecer a obrigatoriedade da confecção dos modelos recolhidos neste regulamento mediante meios electrónicos, informáticos e telemáticos seguros quando os obrigados tributários sejam pessoas jurídicas.

Assim, em virtude do exposto e de acordo com as faculdades estabelecidas na disposição derradeira primeira do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais,

DISPONHO:

Aprovação de modelos

1. Aprovar os seguintes modelos relativos ao canon da água e ao coeficiente de vertedura criados pela Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, regulados nos artigos 13, 22, 24, 26, 30, 39, 52, 54, 55, 61, 71 e 72 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais.

a) Modelo de autoliquidación do canon da água por entidades subministradoras de água, que figura no anexo I da presente ordem.

b) Modelo de autoliquidación do coeficiente de vertedura por entidades subministradoras de água e entidades prestadoras do serviço de sumidoiros, que figura no anexo II da presente ordem.

c) Modelo de declaração de dados das fontes de abastecimento de água, que figura no anexo III da presente ordem.

d) Modelo de declaração de contador nas captações próprias de água, que figura no anexo IV da presente ordem.

e) Modelo de declaração de contador nas verteduras de águas residuais, que figura no anexo V da presente ordem.

f) Modelo de declaração periódica de leituras de contadores, que figura no anexo VI da presente ordem.

g) Modelo de declaração de ónus poluente, que figura no anexo VII da presente ordem.

h) Modelo de solicitude de habilitação do número de pessoas na habitação para aplicação do canon da água e coeficiente de vertedura, que figura no anexo VIII da presente ordem.

i) Modelo de solicitude de dedução no canon da água para famílias numerosas, que figura no anexo IX da presente ordem.

j) Modelo de comunicação de demissão da condição de família numerosa para os efeitos da dedução no canon da água e coeficiente de vertedura, que figura no anexo X da presente ordem.

k) Modelo de solicitude de isenção no canon da água por estar em situação de exclusão social, que figura no anexo XI da presente ordem.

l) Modelo de comunicação de demissão de situação de exclusão social para os efeitos da isenção no canon da água e coeficiente de vertedura, que figura no anexo XII da presente ordem.

m) Modelo de solicitude de isenção no canon da água e coeficiente de vertedura para centros de entidades de iniciativa social, que figura no anexo XIII da presente ordem.

n) Modelo de comunicação da demissão como centro de entidades de iniciativa social para os efeitos da isenção no canon da água e coeficiente de vertedura, que figura no anexo XIV da presente ordem.

ñ) Modelo de solicitude para actuar como entidade subministradora de água na gestão do canon da água e coeficiente de vertedura por parte das comunidades de utentes, que figura no anexo XV da presente ordem.

o) Modelo de solicitude para deixar de actuar como entidade subministradora de água na gestão do canon da água e coeficiente de vertedura por parte das comunidades de utentes, que figura no anexo XVI da presente ordem.

p) Modelo de solicitude de autorização para o vazamento de fosas sépticas em estações de tratamento de águas residuais de águas residuais geridas por Águas da Galiza, que figura no anexo XVII da presente ordem.

q) Modelo de vazamento de fosas sépticas em estações de tratamento de águas residuais de águas residuais geridas por Águas da Galiza, que figura no anexo XVIII da presente ordem.

r) Modelo de declaração trimestral de vazamento de fosas sépticas em estações de tratamento de águas residuais de águas residuais geridas por Águas da Galiza, que figura no anexo XIX da presente ordem.

s) Modelo de declaração periódica de produção hidroeléctrica, que figura no anexo XX da presente ordem.

t) Modelo de declaração periódica de produção acuícola, que figura no anexo XXI da presente ordem.

2. Nos modelos de autoliquidación estabelecidos nas letras a) e b) do número anterior dever-se-ão cobrir tantas páginas dos anexos I.c, I.d, I.e, If, II.c, II.d, II.e e II.f como sejam necessárias para a sua completa declaração.

Apresentação das declarações, comunicações e solicitudes aprovadas nesta ordem

Os modelos de declaração, comunicação e solicitude aprovadas no artigo anterior apresentarão nos registros de Águas da Galiza ou em qualquer registro dos assinalados no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Assim mesmo, poder-se-ão apresentar por via telemática no endereço web: https://sede.junta.és

Apresentação e pagamento das autoliquidacións

1. Os modelos de autoliquidación deverão ser apresentados nos prazos assinalados no artigo 52.1 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, nos registros de Águas da Galiza ou em qualquer registro dos assinalados no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Assim mesmo, poder-se-ão apresentar por via telemática no endereço web: https://sede.junta.és

2. As entidades subministradoras e as entidades prestadoras do serviço de sumidoiros deverão ingressar, nos prazos assinalados no artigo 52.1 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais, a dívida resultante dos modelos de autoliquidación mediante transferência bancária às contas assinaladas por este ente nas entidades bancárias autorizadas, considerando efectuado o pagamento na data em que teve entrada o montante correspondente na entidade bancária autorizada e ficando liberado desde esse momento o obrigado ao pagamento face a Águas da Galiza pela quantidade ingressada.

Declaração de impagados pelas entidades subministradoras e prestadoras do serviço de sumidoiros

1. Junto com os modelos de autoliquidación indicado nos números 1.a) e 1.b) do artigo 1, as entidades subministradoras de água e, de ser o caso, prestadoras do serviço de sumidoiros, deverão apresentar em suporte digital, mediante os formatos dos ficheiros de texto descritos no anexo XXII da presente ordem, as seguintes relações detalhadas dos recibos de acordo com o estabelecido no artigo 52 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais.

a) Relação detalhada dos recibos impagados.

b) Relação detalhada dos recibos anulados que foram declarados como impagados em autoliquidacións anteriores.

c) Relação detalhada dos recibos percebidos que foram declarados como impagados em autoliquidacións anteriores.

d) Relação detalhada dos recibos percebidos que foram declarados como impagados e em concurso de credores em autoliquidacións anteriores.

2. Os ficheiros indicados no número anterior deverão referir-se tanto ao canon da água como ao coeficiente de vertedura e devem apresentar um único ficheiro informático para ambos os tributos junto com os modelos indicados nos números 1.a) e 1.b) do artigo 1 desta ordem.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o 1 de julho de 2012.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

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ANEXO XXII
Formato do ficheiro informático relativo às declarações de impagados por parte das entidades subministradoras de água e prestadoras do serviço de sumidoiros

1. As entidades subministradoras e/ou prestadoras do serviço de sumidoiros que declarem ter montantes pendentes de cobro de canon da água e/ou de coeficiente de vertedura de acordo com o assinalado no artigo 52.2, letras f) e g), no artigo 52.7.a) e 71 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais, deverão apresentar o seguinte ficheiro informático em formato .txt com a seguinte estrutura.

Posição

Tamanho

Descrição

Tipo

1

10

CÓDIGO DE ENTIDADE SUBMINISTRADORA: o dito código será asignado por Águas da Galiza a cada entidade subministradora ou prestadora do serviço de sumidoiros

Alfanumérico

11

6

AUTOLIQUIDACIÓN à que se corresponde a declaração de impagados com formato BSAAAA, onde B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

17

4

TIPO DE USO: deverá indicar-se «DOME», «ASIM», «NDOM» e «ESPE» em função de se o utente é doméstico, assimilado a doméstico, não doméstico ou específico, respectivamente

Alfanumérico

21

25

Nº RECEBO: número de recebo da factura-recebo de água onde se inclui o canon e/ou coeficiente de vertedura

Alfanumérico

46

70

NOME E APELIDOS OU RAZÃO SOCIAL da pessoa ou entidade que figure como abonada

Alfanumérico

116

9

NIF da pessoa ou entidade que figure como abonada

Alfanumérico

125

16

Nº ABONADO do contrato de subministración ou, de ser o caso, de serviço de sumidoiros

Alfanumérico

141

70

ENDEREÇO da habitação ou estabelecimento subministrada ou, se é o caso, conectado à rede de sumidoiros

Alfanumérico

211

5

CODIGO POSTAL da habitação ou estabelecimento subministrada ou, se é o caso, conectado à rede de sumidoiros

Alfanumérico

216

30

CÂMARA MUNICIPAL da habitação ou estabelecimento subministrada ou, se é o caso, conectado à rede de sumidoiros

Alfanumérico

246

70

NOME E APELIDOS OU RAZÃO SOCIAL da pessoa ou entidade titular da conta bancária em que esteja domiciliado o pagamento (no caso de estar domiciliado a factura-recebo da água)

Alfanumérico

316

9

NIF da pessoa ou entidade titular da conta bancária em que esteja domiciliado o pagamento (no caso de estar domiciliada a factura-recebo da água)

Alfanumérico

325

9

VOLUME em metros cúbicos (sem decimais)

Numérico

334

9

Montante da QUOTA VARIABLE CANON ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

343

6

Montante da QUOTA FIXA CANON DA ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

349

9

Montante da QUOTA TOTAL CANON DA ÁGUA (fixa mais variable)

Numérico

358

9

Montante da QUOTA VARIABLE COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

367

6

Montante da QUOTA FIXA COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

373

9

Montante da QUOTA TOTAL COEFICIENTE VERTEDURA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

382

7

PERÍODO a que corresponde o recebo em função do período objecto de facturação: exemplos: 11M2011 (11º mês 2011), 4B2010 (4º bimestre 2010), 3T2012 (3º trimestre 2012), 2C2013 (2º quadrimestre 2013), 2S2011 (2º semestre 2011), A2012 (anual 2012)

Alfanumérico

389

10

DATA DE EMISSÃO da factura-recebo da água/sumidoiros

Alfanumérico

399

10

DATA DE VENCEMENTO período voluntário da factura-recebo de água/sumidoiros

Alfanumérico

409

10

DATA de aprovação do PADRÓN da água/sumidoiros

Alfanumérico

419

10

DATA de publicação BOP da exposição pública

Alfanumérico

429

10

DATA de notificação da factura-recebo

Alfanumérico

439

2

CONCURSO DE CREDORES: indicação de se a factura-recebo de água/sumidoiros está comunicada ao administrador concursal (sim/não)

Alfanumérico

441

10

DATA de declaração do CONCURSO de credores (só no caso de estar a dívida comunicada ao administrador concursal)

Alfanumérico

451

12

REFERÊNCIA DO CONCURSO de credores (só no caso de estar a dívida comunicada ao administrador concursal)

Alfanumérico

463

20

JULGADO declarante do concurso de credores (só no caso de estar a dívida comunicada ao administrador concursal)

Alfanumérico

483

10

DATA BOE em que se anuncia a declaração de concurso (só no caso de estar a dívida comunicada ao administrador concursal)

Alfanumérico

O ficheiro informático deverá denominar-se com o seguinte formato: DIBSAAAAEEEEEEEEEE, onde B será o semestre a que se corresponde a declaração de impagados (1º ou 2º), AAAA o ano com quatro díxitos e EEEEEEEEEE será o código de entidade subministradora (exemplo para código de entidade subministradora C500078 para ficheiro do primeiro semestre de 2013, «DIZ1S2013C500078»).

2. As entidades subministradoras e/ou prestadoras do serviço de sumidoiros que declarem ter montantes anulados de canon da água e/ou de coeficiente de vertedura de montantes declarados como impagados em anteriores autoliquidacións de acordo com o assinalado no artigo 52.7.b) e 71 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais, deverão apresentar o seguinte ficheiro informático em formato .txt com a seguinte estrutura.

Posição

Tamanho

Descrição

Tipo

1

10

CÓDIGO DE ENTIDADE SUBMINISTRADORA: o dito código será asignado por Águas da Galiza a cada entidade subministradora ou prestadora do serviço de sumidoiros por cada câmara municipal abastecida

Alfanumérico

11

6

AUTOLIQUIDACIÓN em que se declaram os montantes anulados de quantidades declaradas previamente como impagadas com formato BSAAAA onde B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

17

6

AUTOLIQUIDACIÓN em que se declarou o impagado com formato BSAAAA onde B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

23

4

TIPO DE USO: deverá indicar-se «DOME», «ASIM», «NDOM» e «ESPE» em função de se o utente é doméstico, assimilado a doméstico, não doméstico ou específico, respectivamente

Alfanumérico

27

25

Nº RECEBO: número de recebo da factura-recebo de água onde se inclui o canon e/ou coeficiente de vertedura

Alfanumérico

52

70

NOME E APELIDOS OU RAZÃO SOCIAL da pessoa ou entidade que figure como abonada

Alfanumérico

122

9

NIF da pessoa ou entidade que figure como abonada

Alfanumérico

131

9

VOLUME em metros cúbicos (sem decimais)

Numérico

140

9

Montante da QUOTA VARIABLE CANON ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

149

6

Montante da QUOTA FIXA CANON DA ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

155

9

Montante da QUOTA TOTAL CANON DA ÁGUA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

164

9

Montante da QUOTA VARIABLE COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

173

6

Montante da QUOTA FIXA COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

179

9

Montante da QUOTA TOTAL COEFICIENTE VERTEDURA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

188

7

PERÍODO a que corresponde o recebo em função do período objecto de facturação: exemplos: 11M2011 (11º mês 2011), 4B2010 (4º bimestre 2010), 3T2012 (3º trimestre 2012), 2C2013 (2º quadrimestre 2013), 2S2011 (2º semestre 2011), A2012 (anual 2012)

Alfanumérico

195

10

DATA DE VENCEMENTO período voluntário da factura-recebo de água/sumidoiros

Alfanumérico

205

10

DATA DE ANULAÇÃO

Alfanumérico

O ficheiro informático deverá denominar-se com o seguinte formato: DABSAAAAEEEEEEEEEE, onde B será o semestre ao que se corresponde a declaração de impagados (1º ou 2º), AAAA o ano com quatro díxitos e EEEEEEEEEE será o código de entidade subministradora (exemplo para código de entidade subministradora C500078 para ficheiro do primeiro semestre de 2013, «DE A1S2013C500078»).

3. As entidades subministradoras e/ou prestadoras do serviço de sumidoiros que declarem ter montantes percebidos de canon da água e/ou de coeficiente de vertedura de montantes declarados como impagados em anteriores autoliquidacións de acordo com o assinalado nos artigos 52.5 e 71 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais, deverão apresentar o seguinte ficheiro informático em formato .txt com a seguinte estrutura.

Posição

Tamanho

Descrição

Tipo

1

10

CÓDIGO DE ENTIDADE SUBMINISTRADORA: o dito código será asignado por Águas da Galiza a cada entidade subministradora ou prestadora do serviço de sumidoiros por cada câmara municipal abastecida

Alfanumérico

11

6

AUTOLIQUIDACIÓN em que se ingressam os montantes percebidos de quantidades declaradas previamente como impagadas com formato BSAAAA onde B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

17

6

AUTOLIQUIDACIÓN em que se declarou o impagado com formato BSAAAA onde B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

23

4

TIPO DE USO: deverá indicar-se «DOME», «ASIM», «NDOM» e «ESPE» em função de se o utente é doméstico, assimilado a doméstico, não doméstico ou específico, respectivamente

Alfanumérico

27

25

Nº RECEBO: número de recebo da factura-recebo de água onde se inclui o canon e/ou coeficiente de vertedura

Alfanumérico

52

70

NOME E APELIDOS OU RAZÃO SOCIAL da pessoa ou entidade que figure como abonada

Alfanumérico

122

9

NIF da pessoa ou entidade que figure como abonado

Alfanumérico

131

9

VOLUME em metros cúbicos (sem decimais)

Numérico

140

9

Montante da QUOTA VARIABLE CANON ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

149

6

Montante da QUOTA FIXA CANON DA ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

155

9

Montante da QUOTA TOTAL CANON DA ÁGUA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

164

9

Montante da QUOTA VARIABLE COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

173

6

Montante da QUOTA FIXA COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

179

9

Montante da QUOTA TOTAL COEFICIENTE VERTEDURA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

188

7

PERÍODO a que corresponde o recebo em função do período objecto de facturação: exemplos: 11M2011 (11º mês 2011), 4B2010 (4º bimestre 2010), 3T2012 (3º trimestre 2012), 2C2013 (2º quadrimestre 2013), 2S2011 (2º semestre 2011), A2012 (anual 2012)

Alfanumérico

195

10

DATA DE VENCEMENTO período voluntário da factura-recebo de água/sumidoiros

Alfanumérico

205

10

DATA DE COBRAMENTO

Alfanumérico

215

70

JUSTIFICAÇÃO: motivo pelo que se admitiu o pagamento desse importe

Alfanumérico

O ficheiro informático deverá denominar-se com o seguinte formato: DPBSAAAAEEEEEEEEEE, onde B será o semestre a que se corresponde a declaração de impagados (1º ou 2º), AAAA o ano com quatro díxitos e EEEEEEEEEE será o código de entidade subministradora (exemplo para código de entidade subministradora C500078 para ficheiro do primeiro semestre de 2013, «DP1S2013C500078»)

4. As entidades subministradoras e/ou prestadoras do serviço de sumidoiros que declarem ter montantes percebidos de canon da água e/ou de coeficiente de vertedura de montantes declarados como impagados em concurso de credores em anteriores autoliquidacións de acordo com o assinalado nos artigos 52.5 e 71 do Decreto 136/2012, de 31 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do canon da água e do coeficiente de vertedura a sistemas públicos de depuración de águas residuais, deverão apresentar o seguinte ficheiro informático em formato .txt com a seguinte estrutura.

Posição

Tamanho

Descrição

Tipo

1

10

CÓDIGO DE ENTIDADE SUBMINISTRADORA: o dito código será asignado por Águas da Galiza a cada entidade subministradora ou prestadora do serviço de sumidoiros por cada câmara municipal abastecida

Alfanumérico

11

6

AUTOLIQUIDACIÓN em que se ingressam os montantes percebidos de quantidades declaradas previamente como impagadas com formato BSAAAA onde B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

17

6

AUTOLIQUIDACIÓN em que se declarou o impagado com formato BSAAAA ONDE B será o semestre (1 ou 2) e AAAA o ano com quatro díxitos (exemplo: 2S2012 segundo semestre de 2012, 1S2011 primeiro semestre de 2011)

Alfanumérico

23

4

TIPO DE USO: deverá indicar-se «DOME», «ASIM», «NDOM» e «ESPE» em função de se o utente é doméstico, assimilado a doméstico, não doméstico ou específico, respectivamente

Alfanumérico

27

25

Nº RECEBO: número de recebo da factura-recebo de água onde se inclui o canon e/ou coeficiente de vertedura

Alfanumérico

52

70

NOME E APELIDOS OU RAZÃO SOCIAL da pessoa ou entidade que figure como abonado

Alfanumérico

122

9

NIF da pessoa ou entidade que figure como abonado

Alfanumérico

131

9

VOLUME em metros cúbicos (sem decimais)

Numérico

140

9

Montante da QUOTA VARIABLE CANON ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

149

6

Montante da QUOTA FIXA CANON DA ÁGUA (com dois decimais)

Numérico

155

9

Montante da QUOTA TOTAL CANON DA ÁGUA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

164

9

Montante da QUOTA VARIABLE COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

173

6

Montante da QUOTA FIXA COEFICIENTE VERTEDURA (com dois decimais)

Numérico

179

9

Montante da QUOTA TOTAL COEFICIENTE VERTEDURA (fixa mais variable) (com dois decimais)

Numérico

188

7

PERÍODO a que corresponde o recebo em função do período objecto de facturação: exemplos: 11M2011 (11º mês 2011), 4B2010 (4º bimestre 2010), 3T2012 (3º trimestre 2012), 2C2013 (2º quadrimestre 2013), 2S2011 (2º semestre 2011), A2012 (anual 2012)

Alfanumérico

195

10

DATA DE VENCEMENTO período voluntário da factura-recebo de água/sumidoiros

Alfanumérico

205

5

QUITACIÓN aprovada: percentagem

Numérico

210

9

Montante percebido da QUOTA TOTAL CANON DA ÁGUA COM QUITACIÓN

Numérico

219

9

Montante percebido da QUOTA TOTAL COEFICIENTE DE VERTEDURA COM QUITACIÓN

Numérico

228

10

DATA aprovação CONVÉNIO

Alfanumérico

238

10

DATA COBRAMENTO

Alfanumérico

O ficheiro informático deverá denominar-se com o seguinte formato: DCBSAAAAEEEEEEEEEE, onde B será o semestre a que se corresponde a declaração de impagados (1º ou 2º), AAAA o ano com quatro díxitos e EEEEEEEEEE será o código de entidade subministradora (exemplo para código de entidade subministradora C500078 para ficheiro do primeiro semestre de 2013, «DC1S2013C500078»)