O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 31 de maio de 2012, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano especial de reforma interior (PERI) do Vieiro no âmbito da área de execução integral número 1 (AE-1), de 5 de dezembro de 2011, redigida pelo arquitecto César Coll por instância de Imobiliária Colina de Sar, S.L., sem modificações a respeito do inicialmente aprovado.
O presente acordo notificar-se-lhes-á aos interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no qual se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada. Assim mesmo, comunicará à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, à qual se remeterão dois exemplares dilixenciados do projecto definitivamente aprovado.
O acto de aprovação definitiva da citada modificação foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data de 8 de junho de 2012, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa urbanística, publicou no Boletim Oficial da província da Corunha nº 117, o dia 21 de junho de 2012.
Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012
Ángel Benito Currás Fernández
Presidente da Câmara