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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26089

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Centro Universitário da Defesa - Escola Naval Militar

RESOLUÇÃO D/006/2012 de 25 de junho de 2012 pela que se convoca concurso público para a contratação de pessoal docente (CPD03).

A Direcção do Centro Universitário da Defesa (em diante, CUD) na Escola Naval Militar de Marín  (em diante, ENM), em uso das suas competências, e trás aprovação na reunião do Padroado de 28 de maio de 2012, resolve convocar concurso público pelo procedimento de urgência para cobrir as necessidades docentes existentes mediante a contratação em regime laboral de pessoal docente, para os perfis que se relacionam no anexo I. Este concurso reger-se-á pelo disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU), modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, assim como pelo Decreto 266/2002, de 6 de setembro, da Xunta de Galicia, sobre contratação de professorado universitário, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, Lei 30/1992), e pela normativa reguladora do procedimento para a provisão de vagas de pessoal docente e investigador do CUD na ENM, aprovada na reunião do Padroado de 8 de março de 2010.

O concurso desenvolver-se-á de acordo com as seguintes bases:

1. Requisitos dos solicitantes.

1. Todos os requisitos se deverão possuir com referência à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes. Os documentos acreditativos deverão estar actualizados ao referido prazo e, de estarem redigidos em idiomas diferentes ao galego ou ao castelhano, deverão apresentar-se junto com a tradução por intérprete júri.

2. Para resultarem admitidos, os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estar aos cales, em virtude de tratados internacionais assinados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que está definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia. Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estar quando assim se preveja nos tratados internacionais assinados pela União Europeia e ratificados por Espanha. Os nacionais de Estados diferentes dos apontados anteriormente poderão também participar nos concursos e serem contratados sempre que se encontrem legalmente em Espanha, dispondo do documento que os habilite para residir e aceder sem limitações ao comprado de trabalho.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superados os sessenta e cinco.

c) Estar em posse do título indicado no perfil do anexo I. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá apresentar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Ter abonadas as taxas de participação em processo selectivo.

e) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem estar em situação de inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos. Os aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar não estar inhabilitados ou em situação equivalente nem ter sido submetidos a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

f) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

2. Apresentação de solicitudes.

1. Os interessados deverão apresentar uma solicitude (que se ajustará ao modelo que figura como anexo II desta resolução e que se dirigirá ao director do CUD) junto com toda a documentação xustificativa dos requisitos e acreditativa dos méritos, por cada uma das vagas a que concursen.

2. As solicitudes poder-se-ão obter na página web do Centro Universitário da Defesa (http://cud.uvigo.es – Pessoal – Pessoal docente e investigador (PDI) – Concursos de professorado – Terceiro concurso de pessoal docente contratado (código CPD03) – Modelo de solicitude). As solicitudes, junto com toda a documentação, remeter-se-ão por correio postal, dentro do prazo de envio de solicitudes, ao endereço: Centro Universitário da Defesa, Escola Naval Militar, largo de Espanha, s/n, 36920 Marín, Pontevedra. As solicitudes apresentar-se-ão em sobre aberto para que o pessoal do escritório de Correios possa estampar a data de apresentação na solicitude antes de ser certificada.

Ademais, dentro desse mesmo prazo, deve-se remeter via web um exemplar do modelo de solicitude (anexo II) assinado. Para a dita tarefa, empregar-se-á o formulario que figura na web http://cud.uvigo.es – Pessoal – Pessoal docente e investigador (PDI) – Concursos de professorado – Aplicação para envio de solicitudes.

3. Com a instância de solicitude achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Cópia simples do documento acreditativo da identidade (DNI, NIE, passaporte...).

b) Cópia simples do título académico exixido em cada largo, ou da certificação de pagamento dos direitos de expedição do título ou, se é o caso, da credencial de homologação expedida pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto.

c) Xustificante de pagamento, dentro do prazo de apresentação de instâncias, de 40,74 euros por largo em conceito de taxas de participação no processo selectivo, na conta corrente 0182-3619-41-0201509310, BBVA. Centro Universitário da Defesa. Taxas, fazendo constar no impresso o código do concurso CPD03 e a/s referência/s da/s largo/s. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando para isso exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II) ou mediante transferência bancária. Em ambos os dois casos, no conceito da operação deverá constar obrigatoriamente o DNI do interessado assim como a referência do largo a que concursa.

Estarão exentos de pagamento os aspirantes com uma deficiência igual ou superior a 33% e os membros de famílias numerosas classificados na categoria especial; os membros de famílias numerosas classificados na categoria geral terão uma bonificación de 50% (20,37 euros). Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Assim mesmo, estarão exentos de pagamento os aspirantes que cumpram as duas condições enumeradas a seguir:

1. Que figurem como candidatos de emprego durante, ao menos, o mês anterior à data de publicação da convocação e que nesse prazo não rejeitassem uma oferta de emprego ajeitada nem se negassem a participar, excepto causa justificada, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional, aspectos que deverão ser certificados pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

2. Que careçam de rendas superiores em cómputo mensal ao salário mínimo interprofesional, o qual se acreditará mediante declaração jurada ou promessa escrita da pessoa solicitante, para o que se poderá utilizar o modelo que figura no anexo IV (disponível para descarga na web do CUD).

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso da pessoa aspirante, excepto que se acredite estar exento do pagamento da citada taxa.

4. Requerer-se-á declaração de não ter superado o período de cinco anos de contrato laboral como professor axudante em qualquer universidade espanhola, nem um total de oito anos de contrato como professor axudante e axudante doutor, segundo o modelo que figura no anexo V.

5. O prazo de apresentação de solicitudes é de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

6. A publicação no tabuleiro de anúncios do CUD assim como na sua página web dos actos que integram este procedimento servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto na Lei 30/1992.

3. Outra documentação.

1. Currículum vitae detalhado.

2. Certificação académica em que constem as qualificações obtidas nos estudos universitários e a data destas.

3. Cópia simples dos xustificantes de todos os méritos alegados (só se valorarão os méritos suficientemente acreditados).

4. Projecto docente referido às matérias que se indicam para cada largo no anexo I.

Todos os méritos das pessoas solicitantes se deverão possuir com referência à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes. Os documentos acreditativos dos méritos alegados pelas pessoas interessadas terão que estar estruturados conforme o modelo de currículum que se pode obter na web do CUD (http://cud.uvigo.es – Pessoal – Pessoal docente e investigador (PDI) – Concursos de professorado – Terceiro concurso de pessoal docente contratado (código CPD03) – Modelo de currículum vitae), com as páginas numeradas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de modo sólido e permanente, garantindo que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Os livros e outros materiais não encadernables apresentar-se-ão em arquivadores tipo A-Z ou similar, identificados com número de ordem, número de concurso, referência do largo e nome da pessoa que aspire ao largo. Toda a documentação acreditativa dos méritos deverá achegar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação adicional finalizado o dito prazo.

4. Relação de admitidos e excluídos.

Num prazo máximo de 15 dias naturais desde a finalización do prazo de apresentação de solicitudes, a Gerência do CUD publicará nos lugares indicados na base 2.6. a relação provisória de admitidos e excluídos, com indicação dos motivos de exclusão. Os candidatos disporão de um prazo de cinco dias hábeis para a emenda de erros e a correcção das causas de exclusão, assim como para apresentar reclamação contra os critérios de valoração aprovados pelas comissões específicas do CUD, de acordo com a base 5.3. Posteriormente, o director do CUD ditará resolução em que se aprove a relação definitiva de admitidos e excluídos. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

5. Valoração dos méritos.

1. Os méritos serão valorados por uma comissão específica do CUD, composta tal e como se assinala na normativa reguladora do procedimento para a provisão de vagas de pessoal docente e investigador do centro, que se submeterá na sua actuação ao previsto na Lei 30/1992.

A comissão ficará validamente constituída com a assistência de dois membros e poderá actuar requerendo-se sempre a presença do presidente e do secretário ou, de ser o caso, daqueles que os substituam.

A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas, limitando-se o seu labor a emprestar colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação de tais assessores elevará ao director do CUD e ser-lhes-á de aplicação o especificado anteriormente para os membros da comissão. Assim mesmo, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar do director do CUD a designação de pessoal colaborador.

2. O baremo para a qualificação dos concursantes pode-se obter junto com o modelo de solicitude na web do CUD.

3. No mesmo acto de constituição, a comissão específica do CUD estabelecerá os critérios de valoração de méritos, que poderão matizar ou quantificar o baremo com maior detalhe. A dita comissão publicará estes critérios antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes. De existir qualquer incompatibilidade, o baremo publicado na web prevalecerá sobre os critérios de valoração da comissão específica do CUD. Os ditos critérios poderão ser recorridos de acordo com o estabelecido na base 4.

4. Recebida a documentação dos aspirantes admitidos, a comissão específica do CUD disporá de um prazo de dez dias naturais para avaliar os méritos dos candidatos. Os ditos méritos serão qualificados com um máximo de 100 pontos nesta fase.

5. Como resultado do processo de valoração objectiva dos correspondentes currículos, a comissão gerará uma lista de preseleccionados para uma entrevista. O presidente da comissão convocará os aspirantes à entrevista com uma antecedência mínima de cinco dias hábeis, indicando lugar e hora para realizá-la. A convocação realizar-se-á mediante anúncio no tabuleiro de anúncios e página web do CUD.

6. A entrevista realizará nas dependências do CUD e valorará o compromisso dos candidatos com os fins deste, recolhidos no ponto 3 da cláusula segunda do convénio de adscrición, a sua idoneidade de acordo com os critérios previamente estabelecidos para a adjudicação das vagas, assim como a sua destreza docente. Valorar-se-á o projecto docente apresentado, de acordo com a sua adequação à matéria do largo objecto de concurso, assim como os seus conhecimentos de língua inglesa. A comissão valorará especialmente a capacidade dos candidatos para dar a docencia das suas matérias em língua inglesa tanto através da valoração do currículum como da própria entrevista. A fase de entrevista qualificar-se-á com um máximo de 20 pontos, e será necessário atingir 10 pontos para superá-la.

7. Uma vez realizadas as entrevistas, a comissão procederá a elaborar a proposta de provisão. A comissão adoptará os seus acordos por maioria dos membros presentes e, em caso de empate, decidirá o voto do presidente. O acordo de adjudicação do largo constará de:

a) Proposta de provisão do largo a favor do candidato que obtenha a pontuação mais alta, indicando os concursantes que se consideram idóneos para serem contratados. A comissão poderá acordar a não provisão do largo, motivando esta decisão.

b) Relação de todos os candidatos ordenados pela pontuação total.

c) Pontuações detalhadas dos candidatos em cada uma das epígrafes e subepígrafes do baremo.

8. A expressão da pontuação final e a sua desagregação para cada epígrafe servirão de motivação à proposta de adjudicação. Este acordo, junto com a documentação dos concursantes, enviará à Direcção do CUD, que o publicará nos lugares previstos na base 2.6.

9. Com os candidatos que figurem na proposta de provisão constituir-se-á uma lista de espera, na ordem de prelación em que figurem.

6. Resolução do concurso.

1. O director do CUD resolverá o concurso estabelecendo a data de início do contrato.

2. O delegado da Universidade de Vigo elevará ao reitor a proposta de concessão da venia docendi para os candidatos propostos para a contratação. A obtenção da venia docendi será requisito imprescindível para ser contratado.

3. A Gerência do CUD convocará o candidato para que achegue a documentação necessária para formalizar o contrato. De não comparecer na data indicada sem mediar causa suficiente, assim apreciada pela direcção do CUD, considerar-se-á que o candidato renúncia ao contrato, e convocar-se-á o seguinte candidato na ordem de prelación que figure na proposta.

4. De apresentar-se alguma reclamação, e enquanto não se resolva, poder-se-á contratar o candidato proposto incluindo no contrato uma cláusula extintiva condicionada à resolução da reclamação. De confirmar-se o candidato proposto, o contrato continuará a sua vixencia; no caso contrário, proceder-se-á à sua rescisão com efeitos do dia anterior à data de incorporação do novo candidato proposto, sem que neste caso o contrato possa ter efeitos anteriores à data da sua assinatura.

7. Reclamações.

Contra os acordos de adjudicação os candidatos admitidos poderão interpor reclamação ante o director do CUD no prazo de cinco dias naturais desde a publicação daqueles. O director do CUD ditará a correspondente resolução esgotando a via administrativa e que será notificada aos reclamantes.

8. Contratação e obrigas.

1. O contrato de professor PCUD3 (veja-se tabela de dedicação docente no anexo III) será de natureza laboral a tempo completo por um período de um ano. As retribuições brutas anuais ascenderão a 22.040 €.

2. O período de prova será de seis meses e considerar-se-á superado sempre que não conste obxección contrária dentro do dito prazo.

3. As especificações que constam no anexo para cada largo não suporão para os adxudicatarios vinculación exclusiva a essa actividade docente nem limitará a competência do CUD para asignarlles outras obrigas docentes e/ou investigadoras. O centro reserva-se o direito de definir anualmente que matérias desse curso devem ser dadas em língua inglesa.

4. De acordo com o previsto no Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário, os contratos estarão sujeitos à Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e disposições que a desenvolvam.

5. As partes expressamente estabelecem a não suxeición ao Convénio único para o pessoal laboral da Administração geral do Estado.

9. Documentação.

1. Uma vez finalizado o concurso, a documentação apresentada pelos solicitantes permanecerá armazenada na Gerência do CUD.

2. A dita documentação deverá ser retirada pela pessoa interessada uma vez transcorrido o prazo de três meses, contado desde a publicação da resolução do concurso, sempre e quando não se apresentasse nenhum recurso contra a dita resolução. Transcorrido um mês depois do dito prazo, procederá à destruição da documentação que não fosse retirada.

10. Final.

1. As taxas de participação serão reintegradas de oficio aos aspirantes quando o processo selectivo não se realize, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para realizar a devolução.

2. A convocação, as suas bases e quantos actos derivem desta e das actuações das comissões poderão ser impugnados pelos interessados no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 30/1992.

3. A interposición de qualquer recurso não suspenderá a execução do acto impugnado; não obstante, o órgão competente para resolver, depois de ponderación, suficientemente razoada, entre o prejuízo que causaria ao interesse geral ou a terceiros a suspensão e o prejuízo que causa ao recorrente a eficácia imediata do acto recorrido, poderá suspender, de oficio ou por petição deste, a sua execução segundo o legalmente estabelecido.

4. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o director do CUD, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Marín, 25 de junho de 2012

José María Pousada Carballo
Director do Centro Universitário da Defesa na Escola Naval Militar de Marín

ANEXO I
Vagas
Concurso professorado CUD (código CPD03)
Curso académico 2012-2013

Professores contratados

Referência do largo: 03-PCUD3-01.

Categoria: PCUD3. Contratado. Vagas: 1.

Título: licenciado, engenheiro, arquitecto, escalonado ou equivalente.

Perfil: Tecnologia Ambiental e Engenharia de Materiais.

Referência do largo: 03-PCUD3-02.

Categoria: PCUD3. Contratado. Vagas: 3.

Título: licenciado, engenheiro, arquitecto, escalonado ou equivalente.

Perfil: Elasticidade e Ampliação de Resistência de Materiais, Engenharia Térmica I e Máquinas de fluidos.

Referência do largo: 03-PCUD3-03.

Categoria: PCUD3. Contratado. Vagas: 2.

Título: licenciado, engenheiro, arquitecto, escalonado ou equivalente.

Perfil: Informática para a Engenharia e Fundamentos de Automática.

Referência do largo: 03-PCUD3-04.

Categoria: PCUD3. Contratado. Vagas: 1.

Título: licenciado, engenheiro, arquitecto, escalonado ou equivalente.

Perfil: Expressão Gráfica e Engenharia Gráfica.

ANEXO III
Dedicação docente do professorado do CUD

Categorias

Categoria equivalente LOU

Dedicação docente

(horas)

Dedicação centro*

(horas)

Semanal**

Anual

PCUD1

Contratado Doutor

12

390

30

PCUD2

Axudante Doutor

12

390

30

PCUD3

Axudante

5

150

30

* As horas de dedicação ao centro perceber-se-ão como o tempo que o professor dispõe para assistência a reuniões, comissões e outras actividades próprias do centro.

** As horas de classe semanal repartir-se-ão entre teoria, práticas ou laboratório e titoría presencial.

ANEXO IV
Modelo de declaração jurada ou promessa

Dom/Dona ……………………………………………………………………..........……......… com DNI/NIE/Passaporte ……………………… e nacionalidade …………………………

DECLARO SOB JURAMENTO OU PROMESSA, para os efeitos de isenção de taxas, que não percebo rendas superiores, em cómputo mensal, ao salário mínimo interprofesional.

……………………………………, …….. de .. …………………………de 201…...

(localidade) (dia) (mês) (ano)

NOTA: é obrigatório juntar relatório dos serviços públicos de emprego, sobre a situação de pedido de emprego do mês anterior à convocação: inscrição sem rejeitar ofertas de emprego nem acções de orientação, inserção e formação.

ANEXO V
Modelo de declaração professor axudante ou professor axudante doutor

Dom/Dna.________________________________________________________________

NIF/NIE:___________________________

DECLARO BAIXO A minha RESPONSABILIDADE: para os efeitos de participar nos concursos de vagas PCUD3 no Centro Universitário da Defesa, de conformidade com os artigos 49 e 50 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 24 de dezembro) modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

□ Que anteriormente não estive contratado como professor axudante nem axudante doutor neste centro nem noutro da Universidade de Vigo, nem noutra universidade.

□ Que estive contratado como professor axudante e/ou axudante doutor neste centro ou noutro da Universidade de Vigo ou de outra universidade, mas sem esgotar o tempo máximo de oito anos de duração conjunta. A duração dos contratos foi a seguinte:

Tipo de contrato (axudante/axudante doutor)

Data de início

Data de finalización

Centro e Universidade

E para que assim conste, aos efeitos de poder participar no concurso de vagas CPD03 do Centro Universitário da Defesa, assino esta declaração.

_________________________, ______ de __________________ de 201____

Assinado:_________________________________

DIRECTOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA DEFESA

NA ESCOLA NAVAL MILITAR DE MARÍN

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