Notifica-se-lhes aos denunciados com os dados e último endereço conhecido que se assinalam no anexo, a notificação da proposta da resolução ditada pelo instrutor do expediente que se cita, e que na sua parte dispositiva diz: «Sancionar a Instalaciones Revigas, S.L., com a coima de 6.000,00 (seis mil) euros como responsável pela infracção administrativa especificada nos fundamentos jurídicos desta proposta de resolução».
Os interessados dispõem de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para apresentar alegações. Ao remate deste prazo, a chefa territorial da Conselharia de Economia e Indústria, ditará a resolução definitiva que corresponda.
A Corunha, 14 de junho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente sancionador: E.S. 23/12.
Denunciada: Instalaciones Revigas, S.L.
Infracção: artigo 31.2 da Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria e artigo 33.3 da Lei 9/2004, de 10 de agosto, de segurança industrial da Galiza.