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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 12 de junho de 2012, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente OU-01179-O-2011).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 12 de junho de 2012

José Enrique Rivera Sáez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01179-O-2011

9476-GMG

Polícia civil

3203 T56697W

Transportes Alfonso Cazorla, S.L.

B65083891

Cubelles, 11-13 4 13, 08630 Abrera (Barcelona)

Excesso nos tempos máximos de condución diária até 20% (sobre 10 horas). Mais de 10.30 h a 11.00 h.

24.9.2011; 22.00; A-52; 154,800

Art. 142.3 LOTT, art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT,

art. 201.1.c) ROTT

325 €