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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25825

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2012 pela que se submete ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental do projecto de actuações de reposição de serviços na ribeira do rio Sar em Estramundi, câmara municipal de Padrón (A Corunha) para os efeitos de avaliação ambiental (chave do expediente 2010/0225).

Em maio de 2010 Águas da Galiza elaborou o projecto de actuações de reposição de serviços na ribeira do rio Sar em Estramundi, câmara municipal de Padrón (OH.915.994) e apresentou o 30 de novembro de 2010 à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a solicitude de qualificação ambiental.

O projecto tem como objectivo actuações de reposição das estruturas viárias e de saneamento na margem esquerda do rio Sar na zona de Estramundi, para frear a erosão do rio e dar serviço às parcelas adjacentes, garantindo o acesso a estas e à ponte de Estramundi. Parte dos terrenos afectados pelas obras pertencem à zona de especial protecção dos valores naturais ZEPVN-LIC ÉS 1140001, Sistema fluvial Ulla-Deza, e os que não pertencem à dita zona estão anexo a ela.

Tendo em conta o anterior, o órgão ambiental determinou que o documento técnico deve submeter ao procedimento de impacto ambiental ao estar incluído no grupo 9, alínea c, epígrafe 7 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de impacto ambiental de projectos, comunicando-o o 22 de dezembro de 2010.

Na mesma data e com o objecto de determinar a amplitude e nível de detalhe do estudo de impacto ambiental a elaborar, o órgão ambiental inicia o período de consultas prévias estabelecido no mencionado Real decreto legislativo 1/2008.

Finalizado o prazo legalmente estabelecido para o período de consultas prévias, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental emite, com data de 4 de março de 2011, relatório em que se define o alcance do estudo de impacto ambiental e se dá deslocação a Águas da Galiza das contestacións recebidas no período de consultas prévias.

Tendo em consideração o alcance para a redacção do estudo de impacto ambiental definido pela dita Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Águas da Galiza em março de 2012 elabora o estudo de impacto ambiental.

Águas da Galiza, como órgão substantivo, deve submeter a informação pública o mencionado estudo de impacto ambiental de referência, de conformidade com o disposto no dito Real decreto legislativo 1/2008, na Lei 1/1995, de 2 de janeiro, de protecção ambiental da Galiza, e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza.

O órgão ambiental competente para resolver o procedimento de avaliação de impacto ambiental é a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas; assim mesmo, o órgão competente para resolver a aprovação do projecto de actuações de reposição de serviços na ribeira do rio Sar em Estramundi é Águas da Galiza.

As decisões serão adoptadas pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia a respeito da formulação da declaração de impacto ambiental preceptiva.

Considerando o exposto anteriormente, a Direcção de Águas da Galiza, ao amparo das faculdades que lhe confire a Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza,

RESOLVE:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental do projecto de actuações de reposição de serviços na ribeira do rio Sar em Estramundi, câmara municipal de Padrón (A Corunha), chave do expediente 2010/0225.

Segundo. Que o período de informação pública será de 30 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, prazo em que as pessoas e/ou entidades que o considerem oportuno poderão apresentar quantas alegações ou observações considerem oportunas, por escrito dirigido à Direcção de Águas da Galiza no registro da entidade na rua Doutor Maceira 18, baixo, 15706, em Santiago de Compostela.

Terceiro. Que o estudo de impacto ambiental estará à disposição do público interessado e em dias hábeis na Área Técnica (rua Doutor Maceira 18, baixo, 15706 Santiago de Compostela) e na zona hidrográfica Galiza-Centro de Águas da Galiza (rua Tomiño, 16, 15781 Santiago de Compostela); na Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela); no Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (largo Luís Seoane, s/n, 15008 A Corunha) e na Câmara municipal de Padrón (rua Comprida, 27, 15900 Padrón). Ademais, poderá consultar no endereço http://augasdegalicia.junta.és/

Assim mesmo, considera-se oportuno submeter a informação pública na forma e prazo assinalados o projecto técnico, documento que estará à disposição dos interessados na Área Técnica de Águas da Galiza.

O que se faz público para todos os efeitos legais e regulamentares de aplicação na matéria e para o seu conhecimento geral.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2012

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza