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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25833

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de junho de 2012 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador 107 C 2011/70-0.

A instrutora do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2011/70-0 ditou, o 15 de maio de 2012, proposta de resolução na qual se propõe impor uma sanção consistente em coima a José Ramón Carid Pérez e Flora Blanco González, como responsáveis por uma infracção urbanística muito grave, consistente na construção de uma habitação unifamiliar, no lugar de Ribela, na câmara municipal de Coles.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para formular alegações e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Dereto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística