Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de junho de 2012 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 107 C 2011/43-0.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 11 de maio de 2012, resolução pela que se impõe uma sanção consistente em coima a Isidro Estévez Rodríguez e Beatriz Escudero Pérez, como responsáveis por uma infracção urbanística muito grave, pela realização de obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, no lugar de Petín, no termo autárquico de Petín.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposición, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, à eleição destes, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG número 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística