Depois de tentada, por três vezes, a notificação de um requirimento em relação com um procedimento de modificação da autorização do centro privado System, de Lugo, a Pilar Quiñoá López em representação de F y Q Associados, C.B., através do serviço de Correios no domicílio do centro privado que consta na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, esta não se pôde praticar, e foi devolvida nas três ocasiões pelo dito serviço por ausente no compartimento e desconhecida.
Em consequência, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase a Pilar Quiñoá López para ser notificada do requirimento por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, nas dependências da Subdirecção Geral de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a comunicação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos