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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25802

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de junho de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 201212 AL-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 24 de maio de 2012, a chefa territorial de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 201212 AL-OU; incoado na Chefatura Territorial da Conselleria de Sanidade de Ourense a Lembranças Carmiña, S.L. Habitações Comunitárias Lembranças.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime xuridico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Lembranças Carmiña S.L.; o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento da mesma.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza cta. contável 840, código 001 ou de Caixanova arrecadação Junta modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação o interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 4 de junho de 2012

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente:201212 AL-OU.

Denunciado: Lembranças Carmiña, S.L. Habitações Comunitárias Lembranças.

CIF/NIF: B-3251579.

Último endereço conhecido: rua do Cordeiro, nº 3, baixo, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro; e Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: mil seiscentos euros (1.600,00 euros).