De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, se lhes notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza aos utentes Maravista Inversiones, S.L., com CIF B36338689, e a José Luis Acuña Rivadulla, com NIF 35244277-C, o requerimento de apresentar a documentação das embarcações que têm autorizadas nas instalações para a náutica recreativa no porto de Beluso, com o fim de renovar as autorizações de atracada das quais são titulares.
Os últimos domicílios conhecidos, onde se tentou notificar o requerimento foram:
Maravista Inversiones, S.L., O Xistro, 20, Salcedo, Pontevedra.
José Luis Acuña Rivadulla, A Carrasqueira, 81, Bueu.
A documentação requerida é a seguinte:
1. Cópia compulsado do certificar de navegabilidade, com vigência na data de apresentação da documentação.
2. Original ou cópia compulsado da folha do Registro Marítimo Espanhol e da cópia certificado actualizada da folha de assento da embarcação (folha do registro e folhas de assento seguintes). A certificação não poderá ter uma antigüidade superior a um (1) ano contado desde a data de apresentação desta.
3. Cópia compulsado do certificar que acredite o aboação do seguro de responsabilidade civil da embarcação com vigência na data de apresentação da documentação.
Junto com a documentação solicitada remeterá um escrito com a sua identificação, assinado e datado, indicando o porto e o amarre que tem adjudicado, assim como a documentação que envia.
Para tal efeito estabelece-se um prazo de cinco (5) dias naturais contado desde o seguinte ao de realizar esta publicação.
De não receber-se em prazo a documentação solicitada, cessará o seu direito de uso do amarre coincidindo com o arranque do segundo semestre do ano em curso, o que implicará a obriga do desalojo da instalação e proceder-se-á a anular a autorização de atracada e, em consequência, Portos da Galiza disporá do amarre.
O lugar da apresentação da documentação é Portos da Galiza, largo da Europa, nº 5A, 6º andar, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
A reclamação que efectua a direcção do ente público, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa, pelo que contra ela cabe interpor recurso de alçada perante a Presidência do Conselho de Administração, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo o presente requerimento.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza