Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 440/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Armas Curros contra a empresa Servicios Sanitários de La Corunha, S.L. sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata José Armas Curros que comparece assistido pelo letrado Alfonso Freire Bicos, e de outra, como demandado, Servicios Sanitários de La Corunha, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma.
Que, estimando a demanda formulada por José Armas Curros contra a empresa Servicios Sanitários de La Corunha, S.L., condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 497,48 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios Sanitários de La Corunha, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 8 de junho de 2012
O secretário judicial